Moraes nega indulto a Silveira, mas o manda para o semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou na 6ª feira (14.fev.2025) que o ex-deputado federal Daniel Silveira retorne ao regime semiaberto. Decidiu, no entanto, que o indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2024 não se aplica ao caso de Silveira.

“Incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito”, afirmou Moraes. Leia a íntegra da decisão (PDF – 236 kB).

Moraes seguiu o entendimento da PGR (Procuradoria Geral da República) de que, como Silveira já havia progredido para o semiaberto, deveria voltar a cumprir pena no mesmo regime. O ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas de Mattos, em Magé, na Baixada Fluminense (RJ).

 

O benefício foi revogado dois dias depois porque, no dia 22/12, Silveira voltou para casa às 2h10, quatro horas após o horário estabelecido. Posteriormente também foi constatado que ele mantinha uma pistola na residência.

CONDENAÇÃO E LIBERDADE

Daniel Silveira havia sido condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses, em regime fechado, por ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo. Em outubro de 2024, progrediu para o regime semiaberto. Em dezembro de 2024, obteve a liberdade condicional. O benefício acabou revogado dias depois por descumprimento das regras.

Entre as regras estabelecidas por Moraes estavam:

  • proibição de se ausentar da sua comarca;
  • proibição do porte de qualquer tipo de arma de fogo;
  • obrigação de recolhimento à residência das 22h às 6h e durante todo o dia nos finais de semana e feriados.

Na ocasião, Silveira voltou para casa às 2h10, cerca de 4h após o horário estabelecido. Posteriormente também foi constatado que ele mantinha uma pistola.

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