Homem que €stupr0u jovem e a m4t0u €str4ngul4da é condenado na Serra de SC

Um dos julgamentos mais aguardados da região serrana aconteceu nesta quinta-feira (13/2) no fórum de São Joaquim. O homem de 40 anos que estuprou e matou a jovem Júlia, de 19, no município vizinho de Bom Jardim da Serra e descartou o corpo sentou-se no banco dos réus, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de homicídio quadruplamente qualificado, estupro de vulnerável, ocultação de cadáver e fraude processual. Ele foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado.

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches. Por cerca de uma hora e meia, ela apresentou aos jurados as provas colhidas pela Polícia Civil durante as investigações e pediu a condenação. “Quando alguém que cometeu um crime é absolvido, automaticamente as pessoas de bem são afetadas”, sustentou a representante do MPSC.

Segundo consta nos autos, em 19 de agosto de 2023, o réu abusou sexualmente da vítima e depois a estrangulou até a morte. Na sequência, ele a enterrou enrolada em um tapete na localidade rural de Rabungo e destruiu seu celular e suas roupas para ocultar provas, além de lavar o carro com produtos químicos para apagar os vestígios de sangue. O corpo só foi localizado cinco meses depois, já em estado avançado de decomposição, e a identidade da jovem foi confirmada por exames periciais na arcada dentária. Até então, os familiares acreditavam que ela estava desaparecida, e não morta.

A essa altura, o réu já estava preso preventivamente por outro crime: a morte da ex-companheira na frente dos dois filhos. Esse caso ainda será julgado em outra sessão do Tribunal do Júri, mas vale ressaltar que as investigações relacionadas a ele foram fundamentais para desvendar a morte de Júlia.

A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches concluiu a sustentação oral fazendo uma pergunta aos jurados: “Vocês querem, amanhã ou depois, encontrar por aí uma pessoa que demonstrou não ter a mínima condição de viver em sociedade e que representa um risco para todos nós? A resposta está com cada um”, concluiu.

Na sequência, os advogados de defesa argumentaram que o cliente não teve a intenção de matar a vítima, mas a tese foi totalmente rechaçada. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPSC e condenaram o réu. As quatro qualificadoras imputadas a ele foram o feminicídio, a asfixia, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e a motivação de ocultar outro crime (o estupro).

Após a leitura da sentença, o homem foi reconduzido ao presídio para o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade. “A justiça por Júlia foi feita. Agora, nossa missão é buscar a condenação pelo crime contra a ex-companheira. Seguiremos firmes para que todas as vítimas tenham sua voz ouvida”, afirma a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.

Vale ressaltar que o fato aconteceu antes do sancionamento da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o homem foi denunciado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.

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