Presídio de Canela é interditado por superlotação e não pode receber novos apenados

Decisão judicial também estabelece a remoção de presos até a ocupação indicada, sob pena de multa diária

A juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execuções Criminais Regional, sediada em Caxias do Sul, interditou o Presídio Estadual de Canela, desde a terça (11/02). A decisão proíbe o recebimento de novos apenados até a adequação do teto de ocupação, mas não se aplica aos presos do regime aberto e semiaberto

Na decisão, ficou estabelecido o teto de ocupação em 200% da capacidade de engenharia, devendo a SUSEPE providenciar na transferência dos apenados excedentes, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente e responsabilização em caso de descumprimento.
Segundo a reportagem da Folha apurou, a capacidade do Presídio Estadual de Canela é de 80 apenados para o regime fechado, sendo admitido, portanto, 160 presos, devendo os demais serem transferidos para outras unidades do sistema penitenciário.

Atualmente, Canela conta com 220 encarcerados na única galeria do regime fechado, distribuídos em nove celas, que recebem de 15 a 30 presos cada.

“A precariedade das instalações, aliada à superlotação, põe em risco não somente a integridade física dos presos, mas igualmente, de todos os profissionais que trabalham no ambiente prisional, sem esquecer, também, dos próprios familiares e visitantes dos presos, que frequentam a penitenciária regularmente. Ademais, tal situação contribui, sobremaneira, no desinteresse dos profissionais da área da saúde em prestarem serviço na unidade prisional, fato constatado por essa magistrada em diversas oportunidades. No caso presente, a ‘coisificação’ é evidente”, disse a magistrada, justificando sua decisão.
Ainda, a juíza frisa que verificou “quanto à parte estrutural, existir espaço suficiente dentro do cercamento do Estabelecimento Penal Canela), para replicar mais uma galeria igual a existente, caso seja o entendimento e interesse do Estado”.

A decisão, que visa garantir os direitos de presos, profissionais e familiares dos detentos, por outro lado, agrava a situação carcerária na região, dificultando sobremaneira o trabalho das polícias. As oito penitenciárias da Região à qual Canela e Gramado pertencem estão superlotadas e, destas, somente as de Nova Prata e Bento Gonçalves não estão interditadas.

O Presídio Estadual de São Francisco de Paula também foi interditado nesta terça (11), pela 2ª Vara de Execuções Criminais Regional e as duas casas penitenciárias de Caxias do Sul, incluindo Apanhador, também estão interditadas por superlotação.

Segundo levantamento que consta na decisão judicial, as regiões Metropolitana, fronteira e de Santa Maria.

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