Fazenda autoriza mais 21 empresas a operar apostas esportivas no país

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda concedeu nesta 3ª feira (11.fev.2025) autorização definitiva para 21 empresas explorarem apostas de quota fixa no Brasil. Com as novas autorizações, o número de operadores com licença definitiva aumentou de 14 para 35. Leia a íntegra da lista (PDF – 25,3 kB)

Das 21 novas autorizações, 20 foram concedidas a empresas que já possuíam licença provisória, e uma para empresa sem autorização anterior. O total de operadores autorizados pela SPA, incluindo provisórios e definitivos, chegou a 69.

Cada autorização definitiva tem validade de 5 anos e requer pagamento de outorga de R$ 30 milhões, permitindo a operação de até 3 marcas com domínio “.bet.br”. O número de outorgas em vigor é 71, já que duas empresas obtiveram dupla autorização.

As autorizações provisórias reduziram de 54 para 34. Estas foram concedidas a empresas que cumpriram as etapas iniciais do processo, mas não completaram todos os requisitos no prazo de 30 dias. A SPA considerou as pendências destas empresas como sanáveis.

A Portaria 2.104, de 30 de dezembro de 2024, regulamenta as autorizações provisórias e estabelece os procedimentos para regularização das pendências.

Regulamentação do mercado

Em 1º de janeiro de 2025, o Brasil iniciou oficialmente o mercado regulado de apostas de quota fixa. A partir dessa data, as empresas autorizadas a atuar no setor passaram a ser submetidas a um conjunto de regras rigorosas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

As empresas que forem autorizadas devem operar exclusivamente em sites com o domínio “.bet.br” e seguir as novas diretrizes, incluindo a proibição de crédito para apostas e a exigência de identificação dos apostadores. O controle sobre o setor visa a garantir maior transparência e segurança para os consumidores, além de combater práticas ilegais e proteger a economia popular.

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