Dino suspende benefício retroativo a juízes e critica “vale-tudo”

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu nesta 2ª feira (10.fev.2025) o pagamento retroativo de valores do vale-alimentação anteriores a 2011 a um juiz. Uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia liberado os repasses com base na “isonomia”.

Dino entendeu, no entanto, que não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de funcionários públicos só com base neste argumento. Segundo o ministro, as leis que regem a carreira da magistratura não permitem a prática e servem para “evitar abusos”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 136 kB).

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, escreveu.

Na decisão, o ministro explicou que os únicos direitos e benefícios válidos são aqueles contidos:

  • na Constituição;
  • na lei orgânica da magistratura nacional;
  • em leis federais aprovadas pelo Congresso;
  • em leis Estaduais votadas em Assembleias Legislativas e compatíveis com a Constituição; e
  • em atos normativos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Dino ainda citou a dificuldade em identificar o teto remuneratório das carreiras jurídicas e quais são as parcelas de caráter indenizatório –que podem ficar fora do teto–, em razão das diferentes nomenclaturas adotadas.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc)”, disse.

O caso diz respeito a um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) contra a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais. O tribunal mineiro reconheceu a decisão de 1º grau que autoriza o pagamento de auxílio-alimentação a um juiz entre 2007 e 2011.

A autorização se baseou em uma resolução do CNJ que igualava os direitos e vantagens de juízes a funcionários do Ministério Público.

Segundo Dino, no entanto, não há nenhuma resolução do CNJ que estabeleça o pagamento de parcelas “atrasadas”. Assim, entendeu que a interpretação do TJ-MG viola decisões anteriores do Supremo.

“A mera interpretação do art. 129, §4º, da Constituição (ou qualquer outro preceito) não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas (abrangendo até mesmo os Tribunais de Contas), violando a súmula vinculante nº 37 e impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”, afirmou.

SUPERSALÁRIOS

A remuneração de juízes e funcionários do Ministério Público, na teoria, pode chegar ao teto do funcionalismo público –definido pelo salário de ministros do STF (R$ 46.366,19). Todas as remunerações que entrarem nesse limite são classificadas como “subsídio”, de acordo com a Constituição.

No entanto, há pagamentos que podem ficar fora do teto –os chamados “penduricalhos”. São classificados como parcelas de caráter “indenizatório” e nasceram com um perfil de “compensação”. Incluem adicionais e gratificações, férias não usufruídas, abonos, licenças-prêmio, dentre outros.

O custo do Judiciário pesa nas contas públicas. Em 2023, as despesas somaram R$ 132,8 bilhões e bateram recorde. Em novembro, o governo incluiu no pacote de corte de gastos enviado ao Congresso uma medida para limitar os penduricalhos ao teto de gastos.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45 de 2024 propunha que as parcelas de caráter indenizatório precisariam ser expressas em lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.

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