STF invalida lei de Uberlândia (MG) que proíbe linguagem neutra em escolas

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional parte de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas do município. O entendimento do plenário virtual da Corte é de que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino.

A matéria é objeto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Segundo a magistrada, a lei municipal, a pretexto de regulamentar matéria de interesse local, interferiu de forma indevida no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Cármen Lúcia ressaltou, ainda, que o ensino da língua portuguesa é obrigatório e abrange o conhecimento de formas diversas de expressão. Por isso, cabe à União regulá-lo, de modo a garantir uniformidade em todo o território nacional. Além disso, para a ministra, a proibição da denominada “linguagem neutra” viola a garantia da liberdade de expressão.


Com informações de STF.

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