AGU pede que STF priorize julgamentos sobre conteúdo em redes sociais

A AGU (Advocacia Geral da União) enviou nesta 6ª feira (7.fev.2025) uma petição ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte acelere e dê prioridade ao julgamento de processos que discutem a responsabilização das plataformas digitais por publicações de usuários.

O órgão argumenta que as novas diretrizes de moderação de conteúdo anunciadas pela Meta preocupam especialistas ouvidos em audiência pública em 22 de janeiro para discutir o assunto. Alega que a política recente viola garantias constitucionais e pede que o STF defina “balizas seguras” para a responsabilização. Leia a íntegra da petição (PDF – 519 kB).

“Revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que –ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros– se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, defende a AGU.

Na petição, também pediu para que as recomendações dos especialistas fossem incluídas nos autos do processo em análise pela Corte. A Meta foi convidada para a audiência pública, mas não compareceu.

Segundo o órgão, a manifestação também se baseou na resposta que a Meta deu aos questionamentos sobre o fim de seu programa de checagem de fatos. Na interpretação da advocacia da União, a empresa:

  • removeu restrições ao que pode ser postado em casos de discurso de ódio, como, por exemplo, no que diz respeito a grupos vulneráveis em questões de gênero, orientação sexual, imigração, raça e religião;
  • passou a permitir associar ser LGBTQIA+ a ter transtornos mentais;
  • eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres;
  • também suprimiu restrições que proibiam discriminação; e
  • passou a permitir linguagem ofensiva em temas políticos ou religiosos.

JULGAMENTO NO STF

O Supremo julga duas ações em conjunto que podem responsabilizar as plataformas pelo conteúdo que os usuários publicam, quando forem ilícitos. A análise dos casos pode mudar o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Os recursos têm repercussão geral, ou seja, servirão como base para outros casos.

O julgamento foi iniciado em novembro de 2024. Foi suspenso pelo pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça. Até então, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores das ações, haviam apresentado seus votos, bem como o presidente, Roberto Barroso.

Toffoli votou a favor da responsabilização das plataformas por conteúdo publicado por seus usuários que violem princípios constitucionais. O magistrado sugeriu estabelecer uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência.

Já Fux reconheceu que as plataformas devem monitorar as publicações de maneira ativa e remover, sem necessidade de notificação judicial, as manifestações que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.

Por fim, Barroso defendeu que as plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.

O julgamento ainda não tem data para retornar à pauta do STF. Pelo regimento, Mendonça, que pediu vista, tem até 90 dias para devolver o processo, mas Barroso sugeriu ao colega que não segurasse o caso por muito tempo.

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