ITAPEMA: CÂMARA REJEITA PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O PREFEITO XEPA

Tentativa foi patrocinada pelo vereador Saulo Ramos

A primeira Sessão Ordinária do ano na Câmara Municipal de Itapema foi marcada por intensa movimentação política e forte participação popular. Um dos destaques da noite foi sem a menor sombra de dúvida a votação do pedido de impeachment contra o prefeito Alexandre Xepa (PL), protocolado apenas dez dias após o início de sua gestão. Com o plenário lotado, o requerimento de autoria do vereador Saulo Ramos (Progressistas) foi amplamente discutido e, ao final, rejeitado por unanimidade pelos vereadores presentes.

O líder do governo na Câmara, vereador Léo Cordeiro (MDB) foi o primeiro a se pronunciar, defendendo a inadmissibilidade do pedido. Ele argumentou que a denúncia carecia de fundamentação legal e apresentava falhas na sua formulação. Baseando-se no Decreto-Lei 201/67, Cordeiro explicou que um processo de impeachment exige provas concretas de infração política ou administrativa, o que, segundo ele, não se verificava na denúncia apresentada.

Após a manifestação de Cordeiro, o vereador denunciante, Saulo Ramos defendeu a necessidade da abertura do processo, afirmando que o Legislativo tem a obrigação de fiscalizar o Executivo. “Fato é que o prefeito descumpriu o Artigo 27 da Lei Orgânica municipal. Estaria o prefeito imune às Leis feitas por esta mesma cidade?”, questionou Ramos ao finalizar a defesa de seu pedido.

O vereador Yagan Dadam (PL) também se manifestou e apresentou seu parecer sobre o caso. Ele afirmou que o pedido carece de justa causa, por não apresentar elementos que demonstrem a ocorrência dos atos dolosos com violação clara da lei e aos princípios da violação pública. “Voto pelo arquivamento do pedido de impeachment, nos termos do Regimento Interno”, registrou.

O vereador André de Oliveira (Novo) participou do debate e alegou que o pedido tem legitimidade. “Mesmo sendo legítimo, entendo que a abertura de um processo de impeachment para um prefeito com 10 dias de mandato – onde o crime não tem dolo e nem desvio de dinheiro público – não é conteúdo suficiente para uma cassação de mandato”, analisou.

Ao final da votação, o pedido de impeachment foi rejeitado por 11 votos a 0, com exceção da presidente Zulma Souza, que só votaria em caso de empate, e do próprio denunciante, impedido de participar da decisão. Com isso, o processo foi arquivado e considerado extinto no âmbito do Legislativo municipal.

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Por Marina Bértolli

Da Assessoria CMI

NOTA DA REDAÇÃO: Fiscalizar atos de improbidade administrativa, corrupção ou crimes que estejam relacionados a esse tipo de pedido, é direito e dever do parlamentar, tanto no âmbito estadual, federal quanto municipal. Este caso, porém, não apresentava nenhum desses ingredientes que justificasse o pedido de impeachment. Não sabemos se houve precipitação ou se havia algum interesse por detrás incentivando o vereador a assim proceder. De qualquer maneira, estamos de OLHO!

 

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