QUE OBRIGAÇÕES CARROS LENTOS RODANDO NAS ESTRADAS DO BRASIL DEVEM OBEDECER

Sou obrigado a dar passagem na faixa da esquerda?

Imagem: Thiago Valério/UOL.

Já teve problemas ao dirigir na faixa da esquerda e um motorista bem mais lento do que a velocidade da via não ter dado passagem? Saiba o que diz a legislação de trânsito.

De fato, veículos mais lentos devem trafegar nas demais faixas e deixar a esquerda livre. Mas isso é obrigatório de acordo com a legislação de trânsito?

A resposta é SIM. A obrigatoriedade de dar passagem vale, inclusive, para condutores que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida para aquela via – ou seja, eles devem ceder o lugar até para motoristas que desrespeitarem esse limite.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A FAIXA DA ESQUERDA

Motorista na faixa da esquerda que não der passagem comete infração de natureza média.

A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média.

Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH.

Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Foi o que disse Marco Fabrício Vieira, em entrevista ao UOL Carros, em 2022.

PODE SINALIZAR COM LUZ ALTA?

O carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”. Também está autorizado “leve toque” na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito.

A PRF – Polícia Rodoviária Federal – também recomenda liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

AMBULÂNCIA E VIATURAS POLICIAIS

A corporação destaca, ainda, que “todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente, acionados”.

O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.

OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA QUE VAI ULTRAPASSAR

Ao mesmo tempo, existem regras relativas àqueles que pretendem fazer a ultrapassagem.

Conforme a legislação de trânsito, antes de passar o outro veículo, o motorista deverá certificar-se de que:

Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo.

Quem o que o precede na mesma faixa não tenha indicado a intenção de ultrapassar um terceiro.

A faixa de trânsito deverá estar livre em extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

AO EFETUAR A ULTRAPASSAGEM, RESPEITE AS SEGUINTES DETERMINAÇÕES DO CTB:

Indique com antecedência a manobra pretendida, seja acionando a seta ou por meio de gesto com o braço;

Afaste-se do veículo a ser ultrapassado, para deixar livre uma distância lateral de segurança;

Retorne, após concluir a manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo por meio de gesto com o braço, adotando os cuidados necessários.

ACELERAR PARA IMPEDIR OU DIFICULTAR ULTRAPASSAGEM DÁ MULTA?

A conduta específica não é infração prevista no CTB, mas pode ser enquadrada como tal, dependendo da interpretação do agente fiscalizador de trânsito. Em tese, o condutor do veículo comete a infração leve prevista no Artigo 169 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário de motorista.

FONTES: Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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Publicado pelo UOL – São Paulo

Colaboração Folha do Estado

 

 

 

 

 

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