Prefeitura de Balneário Camboriú decreta contenção de despesas para equilibrar orçamento

A Prefeitura de Balneário Camboriú publicou nesta terça-feira (4) o Decreto nº 12.074/2025, que estabelece uma série de medidas de contenção de despesas do Poder Executivo, abrangendo autarquias e fundações públicas. O objetivo é garantir o equilíbrio financeiro das despesas de pessoal e, consequentemente, o equilíbrio orçamentário do município.

Todas as secretarias municipais tiveram seus orçamentos contingenciados em 25%. Os secretários foram orientados a elencar medidas de redução e otimização das despesas das respectivas pastas. Além disso, todos os gastos serão avaliados pelo Comitê Gestor Financeiro, responsável pela análise individual das necessidades de cada órgão e pelos ajustes financeiros necessários. A medida busca qualificar, racionalizar, otimizar e diminuir os gastos do serviço público.

Das mais de 40 comissões existentes, revogadas na íntegra pelo Decreto nº 12.025/2025, está estabelecido que só poderão ser recriadas aquelas pertinentes para eficiência da administração municipal, desde que respeitando a redução de 40% do número de integrantes. Novos contratos de locação de imóveis que impliquem em acréscimo de despesa estão proibidos.

“Precisamos urgentemente de uma política efetiva de controle e gestão de despesas públicas, por isso a necessidade de rever algumas situações. Nosso objetivo é diminuir o custo da máquina pública, sem comprometer os serviços prestados à população”, garantiu a Prefeita Juliana Pavan.

Com a publicação, está vedada por tempo indeterminado a criação de novas gratificações ou adicionais, bem como a ampliação de jornada de trabalho em caráter temporário, com exceção a atividades estritamente necessárias e previamente justificadas. Pedidos de licença para tratar de interesses particulares serão indeferidos quando necessária a substituição do servidor.

Está proibido o fornecimento de diárias e passagens, assim como a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres, quando resultarem em custos aos cofres públicos. Também está vedada a contratação de pessoal por prazo determinado (ACTs) ou a nomeação de servidores efetivos, com exceção para substituições nas áreas da saúde e educação.

Exceto em casos de saúde, segurança, assuntos institucionais, manutenção e obras ou por motivo de emergência, está proibido o uso da frota de veículos e maquinários aos finais de semana e feriados, bem como entre 17h30 e 7h. As escalas de sobreaviso dos servidores somente serão autorizadas para situações imprescindíveis ou de risco à população.

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