5% das condenações por desmatamento na Amazônia são pagas

Apenas 5% das condenações por desmatamento ilegal na Amazônia resultam em pagamento de indenizações, revela estudo do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) divulgado nesta sexta-feira (31.jan.2025).

Apesar do estudo ter identificado um aumento no número de ações, a responsabilização por danos morais e materiais segue baixa. Ainda, aponta que não há existe garantia de que as indenizações pagas sejam direcionadas à recuperação do Bioma. Eis a íntegra do estudo (PDF – 812kB).

O levantamento acompanhou ações civis públicas movidas pelo MPF (Ministério Público Federal) de 2017 a 2020. Do total, 3.551, com cerca de 265.000 hectares desmatados, ações foram analisadas pelo Imazon. Dessas, 57% dessas ações tinham sentença até dezembro de 2023. Em um levantamento anterior apenas 18% das ações tinham sentença.

Foram identificadas pelo estudo 1.168 sentenças com recursos para 2ª instância. Cerca de 65% das 303 ações com julgamento de mérito até dezembro de 2023 foram a favor do Ibama ou do MPF. Das 640 sentenças consideradas precedentes identificadas pelo Imazon, apenas 5% tiveram as indenizações pagas.

As indenizações pleiteadas pelo MPF somam cerca de R$ 4,6 bilhões. O Amazonas, Pará, Rondônia e Mato Grosso concentram 90% das ações civis públicas, assim como 70% das sentenças emitidas até dezembro de 2023.

“Nosso objetivo é contribuir com o entendimento do papel do Poder Judiciário no combate ao desmatamento da Amazônia, identificando os principais argumentos jurídicos usados pelos juízes para embasar suas decisões e propor recomendações para fortalecer a responsabilização ambiental por desmatamento ilegal na esfera judicial”, diz o estudo realizado pelos autores Hannah Farias, Jeferson Almeida e Brenda Brito.

O MPF recebe imagens realizadas pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) de áreas desmatadas, cruzando as informações com bancos de dados públicos. Com esses dados, os laudos sobre o desmatamento ilegal na Amazônia são emitidos pelo órgãos. O MPF pede indenizações calculadas a partir do tamanho da área desmatada.

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