Justiça do Maranhão condena banco virtual a indenizar cliente por bloqueio indevido de conta


A decisão foi tomada após o banco virtual manter a conta do autor bloqueada por quase três meses, desbloqueando-a somente após uma ordem judicial. Justiça do Maranhão condena banco virtual a indenizar cliente por bloqueio indevido de conta
Divulgação
A Justiça do Maranhão, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a PagSeguro Internet Ltda., uma instituição bancária que oferece serviços de pagamento eletrônico, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente. A decisão foi tomada após o banco virtual manter a conta do autor bloqueada por quase três meses, desbloqueando-a somente após uma ordem judicial.
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Na ação, o cliente relatou que teve sua conta bloqueada em 22 de agosto de 2024 e ficou sem acesso aos valores para movimentação. Ele tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso. Diante da dificuldade, decidiu entrar na Justiça pedindo o desbloqueio da conta e a indenização pelos danos sofridos.
Ao responder à ação, a PagSeguro alegou que o bloqueio da conta ocorreu devido a um alerta de segurança e à suspeita de atividades fraudulentas. A empresa também informou que a conta foi desbloqueada após receber uma ordem judicial de urgência. No entanto, argumentou que não havia provas suficientes de que o cliente havia tentado resolver a questão administrativamente e que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso, solicitando, assim, a improcedência dos pedidos.
A juíza Diva Maria Barros analisou o caso e destacou que a instituição bancária extrapolou o tempo razoável para o bloqueio da conta. “O bloqueio e a retenção dos valores ocorreram em razão de um alerta de segurança, mas não é aceitável que tenha demorado tanto para chegar a uma conclusão sobre possíveis irregularidades na conta”, afirmou.
Ela observou ainda que o bloqueio da conta sem devolução dos valores e sem comprovação efetiva de fraude gerou prejuízos financeiros ao cliente. A magistrada ressaltou que a instituição não apresentou provas da irregularidade que justificasse o bloqueio, desrespeitando normas do Código de Processo Civil.
Diante dos fatos, a juíza confirmou sua decisão liminar e condenou a PagSeguro ao pagamento de R$ 5 mil ao autor como indenização por danos morais. “A manutenção do bloqueio por quase três meses e liberado apenas após intervenção judicial não é uma conduta razoável, especialmente quando as suspeitas de fraude não foram comprovadas”, finalizou.
O g1 entrou em contato com a instituição financeira para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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