BALNEÁRIO CAMBORIÚ: AGENTES DE TRÂNSITO INICIAM ORIENTAÇÕES SOBRE MICROMOBILIDADE

Entra em ação projeto da prefeita aprovado pela Câmara

Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú começaram nesta semana a orientar usuários de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores sobre a nova legislação municipal. As blitz educativas iniciaram após a aprovação da Lei Municipal 4.983/2025, que regulamenta a circulação desses modais nas vias urbanas e disciplina o uso do espaço público para o compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos acionados por plataformas digitais.

As orientações começaram na Praça Tamandaré, e seguem de forma pontual por toda a cidade, especialmente em locais com maior fluxo desses meios de transporte.

O Secretário de Segurança e Ordem Pública, Evaldo Hoffmann destaca que o objetivo das ações é conscientizar moradores e turistas sobre as novas regras. “Com base nessa importante lei municipal, nossos Agentes de Trânsito estão orientando a população para incentivar o uso correto de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Dessa forma, garantimos a segurança viária em Balneário Camboriú”, afirma.

No início da próxima semana, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito) inicia a demarcação dos espaços destinados ao estacionamento dos equipamentos, tanto das empresas de compartilhamento quanto de propriedade particular, garantindo que não ocupem o passeio público.

VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE:

O QUE PODE: Ciclomotores

Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas. Estacionamento nas áreas destinadas a veículos. Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h): Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h. Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento. Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

O QUE NÃO PODE: Ciclomotores

Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres); Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h; Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias; Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h); Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres; Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

Por Chrystian Oliveira (Texto e fotos)

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