Toda semana chega ao STF um caso de desvios em emendas, diz Barroso

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta 5ª feira (23.jan.2025) que “toda semana” uma investigação da PF (Polícia Federal) sobre desvio de recursos em emendas do Congresso chega até a Corte.

“Não há semana que não chega ao STF alguma investigação da Polícia Federal por desvio de recursos na aplicação de emendas parlamentares. Portanto, não podemos fechar os olhos”, afirmou em evento do Lide em Zurique, na Suíça.

Barroso tratava do problema da segurança pública no Brasil ao proferir a fala. Segundo ele, além dos crimes que resultaram em 46.000 mortes violentas em 2024, há um tipo de criminalidade “institucionalizada” no país, que resulta no desvio de recursos do Poder Público nos planos federal, estadual e municipal.

Segundo ele, o sistema eleitoral para as eleições de órgãos legislativos, como a Câmara dos Deputados, é um “desastre” e facilita que os eleitos não tenham que prestar contas aos eleitores. 

“É um sistema de voto proporcional em lista aberta. Custa caríssimo, a representatividade é baixíssima e dificulta a governabilidade. Eu defendo, de longa data, e muitos colegas do Supremo também, um sistema distrital misto. O eleitor tem que ter o direito de saber quem é que ele colocou lá [no cargo político] para poder acompanhar. No sistema brasileiro, o eleito não sabe por quem ele foi colocado lá e o eleitor não sabe exatamente quem é que ele colocou lá. Um não tem de quem cobrar e o outro não tem a quem prestar contas. É muito ruim esse sistema e ele dificulta a vida jurídica”, afirmou.

Como funciona

O sistema proporcional de votação é adotado no Brasil nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas estaduais, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, conforme determina a Constituição Federal e o Código Eleitoral.

Nesse sistema, não se considera só a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Nas eleições para a Presidência da República, governos estaduais, prefeituras e Senado, é adotado o sistema majoritário. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.734/2024, dispõe, entre outros pontos, sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional.

Leia os principais pontos da Resolução:

  • Vagas

A norma explica que o número de vagas em disputa para o cargo de vereador é definido em lei orgânica do município, observado o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.

  • Quem é considerado eleito?

Nas eleições proporcionais, assim como nas majoritárias, contam-se como válidos só os votos dados a candidatas e candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

    • quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
    • quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Com base nos cálculos, o partido ou a federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas. Serão eleitas e eleitos só aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE). Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

  • Suplentes

Segundo a norma, serão considerados suplentes dos partidos políticos e das federações que obtiveram vaga os mais votados sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitos.

A lista de suplentes obedecerá à ordem decrescente de votação. Em caso de empate na votação, a ordem se dará de forma decrescente de idade. Na definição de suplentes, não há exigência de votação nominal mínima.

  • Proclamação de resultados

Nas eleições proporcionais, deve a junta eleitoral, nas eleições municipais, proclamar as eleitas e os eleitos, ainda que existam votos anulados sub judice (aguardando decisão judicial definitiva), observadas as regras desse sistema de votação.

  • Diplomação

Os diplomas das pessoas eleitas para os cargos de vereador serão expedidos e assinados pelo presidente da junta eleitoral totalizadora do respectivo município.

No documento, deve constar, obrigatoriamente, o nome da candidata ou do candidato, a indicação da legenda do partido, da federação ou da coligação pela qual disputou a eleição, o cargo para o qual se elegeu ou a classificação como suplente.

Não poderá ser diplomada a pessoa que estiver com o registro indeferido, ainda que sub judice.

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