BC TEM NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA PATINETES ELÉTRICOS, BICICLETAS ELÉTRICAS, AUTOPROPELIDOS E CICLOMOTORES

Conheça o que muda na micromobilidade da cidade

Balneário Camboriú acaba de ter uma regulamentação oficial para a utilização de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores pelas ruas da cidade. Nos próximos dias, a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), aplicará ações educativas para os condutores e dará início à fiscalização, aplicando multas com base na nova lei aprovada nesta semana pela Câmara Municipal.

– Essa regulamentação visa promover a segurança no trânsito e a organização no uso do espaço público, incentivando a micromobilidade sustentável em Balneário Camboriú. Os valores arrecadados – em casos de descumprimento da legislação – serão destinados ao Fundo Municipal do Transporte e Mobilidade Urbana, que possui destinação vinculada à projetos de educação no trânsito, campanhas de conscientização e melhorias na infraestrutura da mobilidade urbana, entre outros – explica o secretário de Segurança, Evaldo Hoffman.

Os agentes de trânsito serão os responsáveis pelas orientações, aplicação de penalidades e condução de processos administrativos, com o auxílio da Guarda Municipal. As infrações às regras resultarão em penalidades que podem levar à retenção, remoção e até a apreensão dos veículos.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

As empresas que prestam serviços de compartilhamento de patinetes só poderão operar mediante credenciamento junto à Prefeitura. A Procuradoria do Município está avaliando uma solução para regulamentar o credenciamento das empresas interessadas em disponibilizar esses patinetes, para locação na cidade. Entre os critérios em análise está a inclusão de requisito que limitará o cadastro e a locação dos patinetes exclusivamente para maiores de idade.

– Essa é uma solução que estamos desenvolvendo, pois o credenciamento das empresas configura uma atividade administrativa entre a empresa e a Prefeitura. Assim, seria possível incluir no contrato de credenciamento uma cláusula com esse requisito, que uma vez aplicado viria restringir a utilização dos patinetes alugados por menores de idade – afirmou o Procurador Diego Montibeler.

No que se refere à utilização dos patinetes de propriedade particular, a Constituição Federal impede o Município de proibir o uso por menores de idade. “Caso o Município decida, de maneira geral, proibir a utilização e circulação de patinetes por menores, certamente enfrentaria dificuldades para sustentar a constitucionalidade de tal norma perante o Poder Judiciário, uma vez que estaria invadindo uma competência que não é municipal, mas sim, federal”, concluiu o Procurador-Geral.

VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE:

O QUE PODE:

Ciclomotores: Circulação em pistas de rolamento seguindo as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicadas às motocicletas. Estacionamento nas áreas destinadas a veículos.  Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (com velocidade limitada a 32 km/h):  Circulação em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ou no acostamento/bordo direito de vias sem essas infraestruturas, não ultrapassando a velocidade de 20 km/h. Condução desmontada em áreas de pedestres para travessia ou estacionamento. Estacionamento em áreas próprias ou locais com calçadas de largura superior a 3 metros.

O QUE NÃO PODE:

Ciclomotores: Circular em áreas de pedestres (calçadas, calçadões, faixas de pedestres). Trafegar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h. Parar ou estacionar em áreas de pedestres e ciclovias. Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (possuem velocidade limitada a 32 km/h): Trafegar em vias com velocidade superior a 50 km/h ou em áreas de pedestres. Estacionar em calçadas de largura inferior a 3 metros ou em ciclovias.

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Informações adicionais: BC Trânsito

(47) 3267-7001

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Por: Kattiúcia Villain

Foto: Gustavo Martuffi

(47) 3267-7022

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