Relatório do Código Eleitoral reserva 20% dos Legislativos a mulheres

Há pouco mais de 3 anos em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112 de 2021) pode ser votado no 1º trimestre deste ano. Essa é a expectativa do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que protocolou o 3º relatório à proposta dias antes de o Congresso entrar em recesso. O texto institui a reserva de 20% das cadeiras nos Legislativos para candidaturas femininas.

A versão mais recente foi necessária depois da apresentação de 61 emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024. É composta por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral —até então contemplada em diversas normas, dentre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Eis abaixo os principais pontos:

Representação feminina

O relator fixou a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados (federal), nas Assembleias Legislativas (estadual) e nas Câmaras Municipais. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas com esse objetivo, e elas foram acatadas pelo relator na forma de subemenda.

“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas, que induz à concorrência inclusive entre candidatos do mesmo partido. Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, afirma o senador em seu relatório.

Marcelo Castro mencionou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de 1.000 (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas Câmaras Municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele indicou que só uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.

A subemenda apresentada por ele determina, inclusive, o preenchimento do citado percentual mínimo de 20% por meio da substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga distribuída por meio do critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido —exceto se o partido não contar com candidata que tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

“Nós estamos colocando que toda Câmara Municipal, toda Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada Estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o Estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política”, afirmou Castro.

Cotas

Para assegurar o direito das minorias na política, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 112 de 2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no caso da eleição proporcional.

Também determina que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a previsão de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.

Além disso, o texto determina que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.

Crimes de violência política

Marcelo Castro também acatou em seu relatório —na forma de subemenda à emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — a inclusão da população LGBTQIA+ entre as pessoas que devem ser protegidas contra os crimes de violência política de gênero e de raça.

A recomendação é de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem praticar violência de gênero e de raça, em casos como impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos. Isso também valeria para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatura a cargo eletivo, pessoa detentora de mandato eletivo, bem como sua assessoria, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas ou eleitorais, por meio de menosprezo ou discriminação.

Inelegibilidade

O PLP 112 de 2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade —impedimento legal de disputar eleições— ultrapassará o prazo de 8 anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo comece em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.

Nos casos de inelegibilidade depois da condenação por crime, como traz a Lei da Ficha Limpa, o relatório fixa que a contagem do tempo será a partir da decisão.

A proposta também determina que, nesse prazo de 8 anos, será computado o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado, quando termina a possibilidade de recursos.

Prestação de contas

Foi excluída do texto proveniente da Câmara a prestação de contas do partido político para a Receita Federal. O relator avalia que essa medida pode ensejar impugnação (por mitigação ao princípio da separação de poderes e da prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral na administração das eleições).

“Com isso, mantemos o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, que seguirá com a plena competência para o seu exame e crítica”, disse Marcelo Castro.

PEC do fim da reeleição

Marcelo Castro também é relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 12 de 2022, que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo. O senador já manifestou que pretende apresentar seu relatório sobre o texto (na CCJ) só depois da votação do novo Código Eleitoral.

A PEC, que tem como 1º signatário o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumenta a duração dos mandatos de prefeitos, governadores e presidente dos atuais 4 anos para 5 anos.

Minirreforma eleitoral

Também está em análise no Senado o projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral (PL 4.438 de 2023). Oriunda da Câmara, a proposição aguarda designação de relator na CCJ. Esse texto altera regras sobre prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outras questões referentes ao tema.

O projeto proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas coletivas”, quando 2 ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais.

A proposta modifica ainda o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, que, de acordo com a proposta, seriam distribuídas apenas entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral, beneficiando assim os mais votados.

CÓDIGO ELEITORAL

A nova proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara, divide-se em 23 livros que dispõem sobre: as normas eleitorais; os direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização; entre outras questões.

O atual código está próximo de completar 60 anos. Foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco. O texto já sofreu várias alterações.


Com informações da Agência Senado.

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