Silvio Santos tinha R$ 429 mi no exterior e herdeiras querem isenção

As filhas e a viúva do fundador do SBT, Silvio Santos, que faleceu no ano passado, entraram com uma ação judicial contra o Estado de São Paulo para não pagarem o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), um imposto obrigatório para qualquer pessoa que herde bens de familiares falecidos. As herdeiras teriam que pagar R$ 17 milhões.

A família de Silvio Santos argumenta que o valor não diz respeito ao governo e a legislação do Brasil, porque a maior parte da fortuna deixada pelo apresentador e empresário em contas bancárias nos Estados Unidos e em um banco em uma ilha das Bahamas, um paraíso fiscal. As informações são da TV Pop, que teve acesso ao processo.

No momento da sua morte, Silvio Santos acumulava R$ 429.947.843,54 em contas bancárias. Do total, R$ 967.960,55 estavam em uma conta corrente do Citibank, uma das instituições bancárias mais conhecidas dos Estados Unidos e outros R$ 59.781,83 estavam disponíveis no SunTrust, outra entidade bancária norte-americana.

Na documentação apresentada pelos advogados que representam as filhas e viúva de Silvio Santos, os R$ 428.920.101,16 pleiteados pela família Abravanel são explicados como uma “participação centralizada em uma entidade localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd”.

As herdeiras também irão assumir uma dívida de R$ 10 milhões, fruto de um empréstimo realizado antes de sua morte. Elas pediram que o processo corresse em segredo de Justiça, o que foi concedido durante a abertura do inventário do comunicador. Alegaram que “o caso envolvendo o falecimento do patriarca da família e seus efeitos tributátrios” poderiam “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.

O pedido não foi atendido. “Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”, disse Márcio Ferraz Nunes, juiz responsável pelo caso, ao negar os apelos da família Abravanel. A resposta do juiz aconteceu 3 dias depois da entrada da ação, no dia 16 de dezembro.

“Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país, o inventariado Senor Abravanel, tenha contraído empréstimo e, igualmente esquisito, o tenha feito de uma de suas filhas e herdeiras. Há evidente necessidade de averiguar as circunstâncias em que o negócio teria sido entabulado e realizado, para verificar a veracidade e juridicidade”, afirmou o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior.

As autoras do processo são Iris Abravanel, Cintia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Abravanel Beyruti, Patricia Abravanel Faria, Rebeca Abravanel Rodrigues da Silva e Renata Abravanel. Elas são representadas pelo escritório Pinheiro Neto Advogados.

Silvio Santos deixou ainda R$ 1.196.428.432,57 divididos em ações das empresas Sisan Participações S.A., Hemusa Empreendimentos Imobiliários Ltda., Silvio Santos Participações S.A., Sisan Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., Hemusa Administração e Participações Ltda. e DPR Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., cujos ITCMD somados seriam de R$ 47.857.137,30.

A viúva e as filhas, porém, alegam que o imposto devido é apenas R$ 283.030,90.

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