Lula sanciona lei que proíbe importação de resíduos sólidos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei 15.088, que altera a Lei de Resíduos Sólidos (lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010). A legislação, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 3ª feira (7.jan.2025), proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, com exceções específicas para determinados casos.

Em novembro de 2024, o texto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), havia sido aprovado pelo Senado. Eis a íntegra (PDF – 104 kB).

O objetivo da alteração é fortalecer políticas de sustentabilidade e gestão de resíduos no Brasil. Assim, ficam proibidas as importações de materiais como papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal.

Entre as exceções, está a permissão para que sejam importados resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa, sob regulamentação específica.

Além disso, resíduos de metais e materiais metálicos estão excluídos da proibição, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Outra exceção é concedida ao setor de autopeças, que permite a importação de resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados para fins de logística reversa e reciclagem integral, mesmo que classificados como perigosos.

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