Ação da polícia em favelas, esterilização voluntária, revista íntima, sobras eleitorais: veja o que o STF vai julgar nos próximos dias


Ação que discute a violência policial no Rio e recurso sobre a revista íntima em visitantes de presos estão na pauta do plenário do tribunal no dia 26 de março. Antes, a Corte pode julgar ação contra a lei que restringe laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens e recursos sobre a aplicação da decisão das ‘sobras eleitorais’. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nos próximos dias, a ação que discute a validade das operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro. A retomada da análise da chamada ‘ADPF das Favelas’ está prevista para o dia 26 de março.
No mesmo dia, a Corte pode concluir a deliberação da ação que discute se é constitucional a revista íntima em visitantes de presídios.
Estão ainda na pauta de sessões do mês a ação que questiona a lei que restringe laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens e os recursos que tratam da incidência da decisão sobre sobras eleitorais – as regras de preenchimentos de alguns cargos eletivos no Poder Legislativo.
Ministros do STF durante julgamento em Brasília.
Gustavo Moreno/STF
Veja abaixo detalhes dos processos em destaque na pauta da Corte.
Ação policial em favelas
No dia 26 de março, o Supremo retoma a análise da ação que discute a atuação das polícias em operações nas comunidades do Rio de Janeiro. Relator do processo, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto no dia 5 de fevereiro.
O magistrado considerou que há um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública do estado. Com esta declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos humanos dos cidadãos. Pode, então, estabelecer que o poder público tome providências.
O ministro sugeriu as seguintes medidas:
▶️ o estado deve realizar ações administrativas e normativas para medir e monitorar as mortes causadas por policiais, detalhando indicadores como o uso excessivo da força policial e o número de civis vítimas de confrontos armados;
▶️ devem ser divulgados dados sobre a morte de civis e suas circunstâncias (locais, se foi em contexto de operação policial); também devem ser publicadas informações das mortes de policiais (se foi em serviço, por exemplo);
▶️ o Estado deve organizar a política de segurança tendo como parâmetro a proporcionalidade no uso da força policial;
▶️ o Estado deve elaborar um programa de assistência à saúde mental dos policiais, sendo obrigatória a avaliação psicossocial quando eles participarem de “incidentes críticos”;
▶️ helicópteros só devem ser usados nas ações policiais em casos de estrita necessidade, com relatório circunstanciado após a incursão;
▶️ o cumprimento de mandados judiciais deve ocorrer durante o dia. Se a ação for sem mandado, ela deve ter base em “causas prévias e robustas de flagrante delito”; não pode ter base exclusiva em denúncia anônima;
▶️ a presença de ambulâncias em operações policiais deve ser obrigatória;
▶️ as autoridades devem preservar vestígios de crimes, de modo a impedir remoção indevida de material que será usado em investigações;
▶️ no caso de operações perto de escolas, creches, unidades de saúde, as crianças e adolescentes devem ter proteção em grau de prioridade máxima. A polícia não pode usar escolas e unidades de saúde como base.
▶️ serão obrigatórios o armazenamento, elaboração e disponibilização de relatórios detalhados ao fim de cada operação policial;
▶️ deve ser feita a instalação de GPS e sistemas de áudio e vídeo nas fardas e viaturas policiais. A Polícia Civil também terá que usar câmeras corporais quando fizer patrulhamento ostensivo e diligências externas.
▶️ o MP deve atuar em processos em que há suspeita do envolvimento de agentes de segurança;
“O que se espera é a redução paulatina e constante dos índices de letalidade policiais em parâmetros que possam ser considerados proporcionais ao contexto do estado”, disse Fachin quando apresentou seu voto.
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Revista íntima
Ainda no dia 26, a Corte pode concluir o julgamento sobre a validade da revista íntima vexatória em visitantes de presos.
Na revista íntima vexatória, questionada em processo no STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
A determinação do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais.
Os ministros devem analisar a proposta de tese apresentada no dia 6 de fevereiro pelo ministro Edson Fachin.
Fachin sugeriu as seguintes orientações:
▶️ em visitas sociais nos presídios é inadmissível a revista íntima – situação em que as pessoas ficam nuas ou têm partes íntimas inspecionadas;
▶️ a prova por revista vexatória é ilícita, ressalvados os casos judiciais em que a decisão da Justiça no processo já é definitiva.
▶️ a direção do presídio pode impedir a visita de uma pessoa diante de indícios de que ela tem itens ocultos e ilícitos.
▶️ será estabelecido prazo de 24 meses para a compra de equipamentos para a revista de visitantes; enquanto esses equipamentos não estiverem instalados, será permitida a revista pessoal, desde que não vexatória.
O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu em parte do relator, propôs acréscimos ao texto:
▶️ o uso dos equipamentos como scanners e raio-X será a regra, nos locais onde eles estiverem instalados. Mas, excepcionalmente, se não houver máquinas em funcionamento, a revista íntima pode acontecer, desde que motivada para cada caso específico. Também dependerá da concordância do visitante e só pode ser feita de acordo com regras pré-estabelecidas. O procedimento será feito por pessoas do mesmo gênero (se uma mulher visita, uma agente feminina faz a revista). Em caso de exame invasivo, a revista será por médicos.
▶️ excessos ou abusos na visita íntima levam à responsabilidade do agente e tornam a prova obtida ilícita.
▶️ caso não haja concordância do visitante, autoridade pode impedir a visita.
Esterilização voluntária
No dia 12, volta à pauta da Corte a ação que questiona a lei que só permite laqueaduras e vasectomias em mulheres e homens maiores de 21 anos, com pelo menos dois filhos.
As laqueaduras e vasectomias são procedimentos de esterilização que funcionam como métodos contraceptivos. Na prática, permitem que homens e mulheres optem por não ter filhos.
Em novembro de 2024, o relator Nunes Marques votou no sentido de que é constitucional a exigência de idade para a esterilização em homens e mulheres. O magistrado sugeriu, no entanto, que seja conferida uma interpretação à norma para impedir que pessoas menores de 21 anos, mas com dois filhos, possam ter acesso ao procedimento.
O caso será retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin, que tinha pedido vista (mais tempo de análise) em novembro do ano passado.
Sobras eleitorais
No dia 13 de março, o tribunal deve decidir se é possível aplicar, sobre o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados, a decisão que anulou as regras das chamadas “sobras eleitorais” – vagas não preenchidas na eleição para deputados e vereadores.
O que está em jogo é o seguinte: em 2021, foi aprovada uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a essas vagas remanescentes. Nas eleições de 2022, foi aplicada essa regra. Mas, em fevereiro de 2024, o STF entendeu que a norma é inconstitucional.
Agora, os ministros devem julgar um recurso que discute o momento de aplicação da decisão da Corte: se ela já incide sobre as eleições de 2022 ou só pode ser usada nas eleições de 2026.
Se o Supremo concluir o julgamento e atender aos pedidos de revisão e permitir a aplicação do entendimento sobre o resultado de 2022, deverá haver impactos na configuração da Câmara dos Deputados.
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