BALNEÁRIO PIÇARRAS: BURACO NA AVENIDA NEREU RAMOS CAUSA ACIDENTE E EXPÕE FALTA DE MANUTENÇÃO

Motorista registra boletim de ocorrência e enfrenta dificuldades para obter resposta da prefeitura

A moradora Michelle Demantova Wendhausen sofreu um prejuízo considerável na manhã desta quarta-feira (29) após cair em um buraco na Avenida Nereu Ramos, em Balneário Piçarras. O impacto foi tão forte que danificou o veículo a ponto de imobilizá-lo, exigindo que fosse guinchado diretamente para uma oficina mecânica. Além disso, não havia sinalização alertando sobre a condição da via, o que contribuiu para o acidente.

Segundo relato de Michelle, trabalhadores da prefeitura que estavam próximos ajudaram a retirar o carro do buraco e, em menos de três minutos, concretaram e fecharam a abertura na via. No entanto, o conserto só foi feito após o acidente já ter ocorrido, levantando questionamentos sobre a manutenção preventiva das ruas do município.

Diante dos danos sofridos, Michelle registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Piçarras, formalizando o caso para eventuais medidas legais.

PREFEITURA NÃO REGISTROU RECLAMAÇÃO E ORIENTOU BUSCAR ADVOGADO

Segundo Michelle, após o ocorrido, ela procurou a prefeitura no setor de ouvidoria, onde foi recebida, mas sua manifestação não foi registrada. “Fui informada de que nada poderia ser feito e que deveria procurar um advogado para resolver a situação”, relatou.

RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO

A falta de manutenção adequada das vias públicas pode gerar responsabilidade civil do município. O artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelece que o Estado, incluindo as prefeituras, deve responder objetivamente pelos danos causados a terceiros por ação ou omissão de seus agentes:

– As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 1º, §3º, determina que a segurança no trânsito é um direito de todos e um dever dos órgãos públicos. O artigo 22 do CTB atribui aos municípios a responsabilidade pela manutenção das vias urbanas, e o artigo 94 especifica que as condições das estradas e ruas devem garantir a segurança dos usuários.

JÁ O CÓDIGO CIVIL, EM SEU ARTIGO 186, DISPÕE QUE:

– Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

E O ARTIGO 927 COMPLEMENTA:

– Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Com base nesses dispositivos legais, a prefeitura pode ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido por Michelle e demais cidadãos que venham a enfrentar situações semelhantes.

PREFEITURA NÃO SE MANIFESTA

Nossa redação tentou contato com a Prefeitura de Balneário Piçarras, para ouvir a versão do município sobre o ocorrido, mas não obteve retorno. Conforme assegurado em lei, cabe ao gestor público, caso deseje, exercer o seu direito de resposta para esclarecer os fatos e prestar os devidos esclarecimentos à população.

POPULAÇÃO COBRA SOLUÇÕES

Moradores da região e motoristas que trafegam pela Avenida Nereu Ramos alertam para a necessidade de medidas preventivas mais eficazes. “Não podemos esperar que acidentes aconteçam para que as ruas sejam consertadas”, comentou um comerciante local.

A população espera que o prefeito e as autoridades municipais adotem providências urgentes para garantir a segurança dos cidadãos e evitar novos prejuízos. Diante do caso relatado, especialistas recomendam que os motoristas que sofrerem danos devido à má conservação das vias públicas busquem seus direitos, podendo ingressar com ações judiciais para o ressarcimento dos prejuízos.

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Da Redação Folha do Estado

Fotos: Ilustração

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