STF retoma julgamento sobre a regulamentação das redes sociais

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (28.nov.2024) o julgamento de 3 ações que envolvem o Marco Civil da Internet. O 1º dia da audiência, na 4ª feira (27.nov), teve brincadeiras do ministro Alexandre de Moraes sobre o bloqueio de perfis falsos nas redes sociais. A responsabilização de usuários por publicações é uma das regras que estão sendo analisadas.

A Corte começou a julgar 3 ações que envolvem o Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014). Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 19, que exige uma ordem judicial prévia para excluir conteúdo e responsabilizar as empresas donas de redes sociais pelos danos causados pelas publicações.

O julgamento ocorre em meio à revelação de um inquérito da Polícia Federal que investiga o planejamento de um golpe de Estado em 2022. Os envolvidos teriam usado as redes sociais para promover “desinformação e ataques ao sistema eleitoral”, dentre outras coisas.

DESCONTRAÇÃO NO TRIBUNAL

O ministro Alexandre de Moraes brincou com o advogado da Meta (antigo Facebook) em sessão plenária na 4ª feira (27.nov). José Rollemberg esclarecia dúvidas sobre os procedimentos para remover perfis da plataforma e demonstrou nervosismo.

O presidente, Roberto Barroso, o tranquilizou e disse que as perguntas eram “de boa fé” e não uma “inquirição”. Moraes, por sua vez, intervém na conversa e responde “ainda”, provocando risadas no plenário.

Os ministros esclareciam alguns pontos sobre o caso em análise quando Moraes criticou a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, por dificultar a remoção de perfis falsos. Afirmou ser alvo de cerca de 20 perfis fraudulentos, todos críticos a ele. 

É tão óbvio que o perfil não é meu. Porque o perfil é só me criticando. Seria algo surrealista. E a plataforma, para retirar, tem que notificar, e não retira. A dificuldade de você provar que não é você é muito mais difícil do que a abertura falsa de um perfil”, disse.

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia afirmou que também já encontrou perfis falsos em seu nome. “Ainda colocam Cármen Lúcia Oficial. Não tenho Oficial como sobrenome. E com uma série de erros, como Cármen com M”, declarou.

Moraes, então, retomou a palavra e disse que autorizava a remoção de perfis falsos em seu nome: “Aproveitando essa alteração no procedimento, está autorizada a remoção de todos os perfis falsos meus, sem decisão judicial”. O presidente do Supremo, Roberto Barroso, o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia riram e fizeram coro ao pedido.

RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS

A ação foi protocolada pela Meta (antigo Facebook). A empresa questiona a decisão da 2ª Turma Recursal Cível de Piracicaba (SP) que condenou a rede social a excluir o perfil falso de uma pessoa e a pagar indenização por danos morais.

O juizado decidiu pela exclusão do perfil e fornecimento do IP (protocolo de rede, na sigla em inglês) do responsável, mas rejeitou o pedido de indenização, pois o período de validade de 6 meses para tal havia expirado. Entendeu que a indenização divergia do Marco Civil da Internet, que permite que as plataformas sejam responsabilizadas apenas quando descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo.

A autora da ação recorreu e conseguiu o pagamento de R$ 10.000 como indenização. A Turma Recursal entendeu que condicionar a retirada do perfil falso a ordem judicial específica isentaria os provedores de responsabilidade, o que contraria o Código do Consumidor.

O Facebook, por sua vez, argumenta pelo lado do Marco Civil da Internet e alega que admitir a exclusão de conteúdo sem ordem judicial acabaria permitindo que as empresas controlem e censurem usuários.

O caso tem repercussão geral e, portanto, será analisado a partir dos princípios constitucionais e do Marco Civil da Internet. Também poderá embasar ações futuras semelhantes.

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