No STF, plataformas defendem validade do Marco Legal da Internet

Advogados das principais redes sociais que atuam no Brasil defenderam nesta 4ª feira (27.nov.2024) a validade do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) durante o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo postado pelos usuários das plataformas.

Os ministros começaram nesta 4ª feira (27.nov) a decidir se as redes podem ser diretamente responsabilizadas por postagens ilegais e se o conteúdo deve ser removido pelas próprias empresas que operam as plataformas, sem decisão judicial prévia.

No 1º dia de julgamento, os ministros ouviram as sustentações dos advogados das redes sociais e de entidades que atuam na área. Os votos devem ser proferidos na sessão de 5ª feira (28.nov).

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Segundo o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas pelos usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

O advogado do Facebook, José Rollemberg Leite, defendeu a validade do artigo 19, que condiciona a retirada de conteúdo a uma decisão judicial prévia.

“O artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O próprio dispositivo reflete os valores constitucionais em que se encontra ancorado: liberdade de expressão e vedação da censura”, afirmou.

O Facebook defendeu a autorregulamentação para retirar conteúdos que tratam de pedofilia, violência e discurso de ódio.

“Há investimentos bilionários em tecnologia voltados a esse propósito. Apenas para citar o resultado do exercício de 2023, 208 milhões de postagens dessa natureza foram removidas globalmente por violações”, disse.

O represente do Google, Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, reconheceu que a desinformação e os discursos de ódio são “um problema real” na internet, mas não são mazelas criadas pela tecnologia.

“Tratar a liberdade de expressão na internet como menos valiosa, como estorvo, que deveria ser limitado, seria um grande erro”, afirmou.

O representante do Google também defendeu a manutenção do artigo 19.

“Nenhum país democrático adota uma lógica de responsabilização objetiva, na qual seria responsável tão somente porque existe um conteúdo na plataforma, o que levaria a um dever de monitoramento preventivo, que não é viável e compatível com a vedação de censura prévia”, disse.

Mendonça destacou que a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial é feita pela plataforma. Segundo o advogado, no ano passado, o YouTube retirou cerca de 1.600 vídeos no Brasil por violação das políticas envolvendo proibição de pornografia infantil e discurso de ódio.

“Não existe uma inércia que seja parte do modelo de negócios das plataformas. Nem faria sentido que existisse. Seja pela pressão da autoridade, que desemboca em investigações, seja porque a imensa maioria de usuários e dos anunciantes repudia esse tipo de conteúdo”, afirmou.


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Com informações de Agência Brasil.

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