MPF defende bônus regional em universidades federais; Ufac tem acréscimo de 15% em pontuação


Ação afirmativa se equipara a cotas étnico-raciais e sociais. Medida prevê um incremento na nota de estudantes de escolas locais, para garantir o ingresso desses alunos no ensino superior. Ufac
Reprodução/Rede Amazônica Acre
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestação a favor da adoção de bônus regionais pelas Universidades Federais, na mesma linha de ações afirmativas como cotas étnico-raciais e sociais. O parecer deve ser acrescentado ao material apresentado caso a questão chegue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Para o procurador dos Direitos do Cidadão, Lucas Dias, a bonificação tem a finalidade de garantir oportunidades de entrada no ensino superior aos alunos da região, tendo em vista o desnível regional no sistema educacional brasileiro.
Ao g1 a Ufac disse que não vai se manifestar por enquanto.
Após atuar nesses casos, o procurador observa que chama a atenção o fato de que apenas o curso de medicina da Ufac seja alvo destes questionamentos. Isso porque os cursos de medicina no Brasil são regulamentados de modo a terem caráter regional, com matérias que estudam as especificidades locais e as enfermidades endêmicas da região.
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Dias explica que as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina, que é o documento que rege os cursos superiores nos aspectos pedagógicos, traz orientações para que a formação do médico seja voltada para a realidade do local do curso.
Para o procurador, a política aprovada pela Ufac não concede reserva de vagas, mas apenas um incremento na nota de escolas públicas e particulares da região.
“Os candidatos de outras unidades da federação não são tolhidos do direito de disputar as vagas com os alunos acreanos, já que as vagas permanecem na ampla concorrência”, observa o procurador. No entanto, ele pontua que há o acréscimo de 15% para aqueles formados em escolas acreanas e considera esse percentual “razoável e proporcional”.
Bônus mantido
Em abril deste ano, uma nova decisão da Justiça Federal manteve o bônus regional de 15% na pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes que cursaram o ensino médio no estado do Acre. O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, Wendelson Pereira Pessoa, negou o argumento do autor da ação, que apontava a bonificação como inconstitucional.
Ao analisar o mérito do caso, o magistrado reconheceu a medida como necessária para atenuar disparidades educacionais entre as regiões do país e negou que houvesse equivalência a um caso em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a reserva de vagas. O caso em questão diz respeito ao bônus regional na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Precedentes
Nesta nova decisão, divulgada em julho, o procurador regional dos Direitos do Cidadão aponta que precedentes anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) não teriam validade no caso acreano por se tratarem de situações diferentes. No caso da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Distrito Federal, por exemplo, o STF declarou a inconstitucionalidade de lei distrital que concedia 40% das vagas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal.
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não havia razão concreta de discriminação para justificar a atribuição do bônus. Já no caso da Universidade Federal do Amazonas, havia a previsão de 80% das vagas para estudantes da região, declarada inconstitucional pelo STF, por conta da desproporcionalidade do percentual de vagas fixadas, que tornou a medida inconstitucional.
Bônus regional
O bônus regional foi adotado pela Ufac em 2018. Segundo a universidade, foi feito um estudo de viabilidade para a adoção da medida, e atende à necessidade de reforçar o compromisso de responsabilidade social da Ufac em relação à formação acadêmica e intelectual da sociedade acreana.
A bonificação para estudantes do Acre já foi alvo de várias ações na Justiça Federal. No mês de abril de 2023, o estudante paraibano César Lima Brasil conseguiu uma liminar que derrubou a bonificação, após se inscrever para vaga no curso de medicina como beneficiário da modalidade, mesmo sem ter direito. Em maio, a Justiça Federal cassou a liminar.
No mês de julho de 2023, foi a vez de um estudante de Goiás questionar o bônus após se inscrever nesta modalidade e conseguir uma liminar que considerou o acréscimo ilegal. Em ambos os casos foi argumentado que o bônus cria desigualdade e não é previsto na Lei de Cotas, o que o tornaria ilegal. O g1 tirou algumas dúvidas sobre o que é o bônus e como funciona.
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