Justiça manda Aneel aprovar plano da J&F para assumir a Amazonas

A Justiça do Amazonas determinou nesta 5ª feira (3.out.2024) que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprove a transferência da Amazonas Energia, controlada pela Oliveira Energia, para a Âmbar Energia, do grupo J&F, conforme o plano proposto pelas empresas. Até o momento, a agência só tinha aprovado um plano alternativo, que foi rejeitado pelas empresas.

A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas. Requer a aprovação do plano proposto pela J&F, que em sua última versão totalizava R$ 14 bilhões em ressarcimento de custos operacionais. Dá à agência 24 horas para o cumprimento, a contar da notificação. Eis a íntegra (PDF – 27 kB).

Em nota à imprensa, a Aneel diz que “espera ser notificada oficialmente e aguarda orientações da AGU (Advocacia-Geral da União) quanto ao cumprimento da decisão”. Segundo apurou o Poder360, a decisão foi vista como confusa por integrantes e técnicos da agência. A avaliação é que não está clara qual a linha que a Justiça manda a diretoria seguir.

A juíza oficia a Aneel para cumprir o pedido da Amazonas. A distribuidora tinha pedido aprovação da nova proposta da J&F, apresentada na semana passada e que teve voto favorável da diretora Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, a votação ficou empatada na última 6ª feira (27.set), sem um consenso.

Na 3ª feira (1º.out.2024), o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, mudou parte do seu voto e foi formada maioria para para aprovar a versão alternativa do plano de transferência. O modelo é o defendido pela área técnica da Aneel e tem custo de R$ 8 bilhões em 15 anos para a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), encargo pago por todos os consumidores por meio das contas de luz.

O plano alternativo foi recusado pela J&F, que entrou com recurso na Aneel pedindo que seja aprovada a última versão do sua proposta, que soma custo para a CCC de R$ 14 bilhões (antes eram R$ 15,8 bilhões).

As empresas correm contra o tempo em função do risco para a MP (medida provisória) 1.232 de 2024 perder a validade. O texto foi publicado em 13 de junho pelo governo federal. Estipulou a possibilidade de transferência do controle acionário como alternativa à caducidade (cassação) da concessão da Amazonas, recomendada pela Aneel em 2023. Como a MP não foi votada pelo Congresso –e nem deve ser–, caminha para perder a validade em 10 de outubro.

Os custos e planos

A principal diferença entre a proposta apresentada pela empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista e a alternativa que foi elaborada internamente pela Aneel é o custo com as flexibilizações de despesas setoriais que a transferência traria aos consumidores de energia elétrica do país, por meio da conta de luz.

A MP 1.232 garante que, em caso de transferência do controle da Amazonas, a nova operadora terá 15 anos de flexibilizações de vários indicadores que impactam a tarifa e também de alguns custos operacionais. Essa despesa será repassada para a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), um encargo cobrado de todos os consumidores por meio das contas de luz. 

Eis as diferenças de custos de cada plano:

  • Na proposta original feita em julho pela J&F o custo com essas flexibilizações à CCC chegaria a R$ 15,8 bilhões em 15 anos;
  • Na semana passada, a empresa fez mudanças na proposta que reduziriam o custo para a CCC em R$ 1,79 bilhão. Ou seja, o impacto cairia para R$ 14 bilhões;
  • O plano alternativo da Aneel, elaborado pela área técnica, limitava esse ressarcimento a R$ 8 bilhões. A empresa, no entanto, recusou assumir a distribuidora sob esses termos e disse que o modelo é inviável para recuperar a concessão.

O relator do caso, diretor Ricardo Tili, não chegou a analisar as mudanças feitas pelo grupo que reduziram os custos. Votou contra a transferência nos termos originais propostos pela Âmbar. Foi seguido pelo diretor Fernando Mosna. Mas aprovou o plano alternativo da área técnica. Na 3ª feira, essa 2ª parte foi seguida pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, formando maioria.

Uma divergência foi aberta pela diretora Agnes Costa Segundo ela, as mudanças feitas pela J&F tornaram os termos da proposta “menos danosos ao consumidor”. Com esse argumento ela votou para aprovar o plano da Âmbar. Mas com a mudança do voto de Sandoval, acabou derrotada por 3 a 1.

O Grupo J&F informou que protocolou recurso na Aneel pedindo a aprovação do seu plano, conforme Agnes votou. Defendeu que só ele “viabiliza a efetiva recuperação da Amazonas Energia”. Diz ainda que “todos os planos desenhados no passado para recuperar a Amazonas Energia falharam e a Âmbar busca evitar a repetição desses erros”.

“Não há ganho maior para os consumidores de energia do que a solução definitiva da situação da Amazonas Energia, que enfrenta um cenário operacional único em termos de distribuição geográfica, índice de furtos e inadimplência. Por isso, o plano apresentado pela Âmbar é o caminho mais viável para evitar o agravamento da insegurança energética para os consumidores do Amazonas e o acúmulo de prejuízos para a União”, afirmou a empresa.

Entenda o imbróglio da Amazonas Energia

A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde antes da sua venda, em 2018, da Eletrobras para a Oliveira Energia, já apresentava um elevado nível de endividamento e inadimplência com obrigações setoriais. Em novembro de 2023, a Aneel recomendou ao governo a extinção (caducidade) da concessão. 

A situação de insustentabilidade da Amazonas Energia perdura por décadas, acumulando perdas de mais de R$ 30 bilhões em 20 anos. Só com as térmicas da Eletrobras Eletronorte que forneciam para a distribuidora –e que também foram vendidas para o grupo J&F–, a dívida ultrapassa R$ 10 bilhões.

Além de problemas antigos da distribuidora, o Amazonas enfrenta um problema sério com os furtos de energia. Como mostrou o Poder360, a taxa de perdas não técnicas, os chamados “gatos”, supera o volume de fornecimento para todo o mercado de baixa tensão no Estado.

Quando foi privatizada, em 2018, o governo deu à nova gestão da Amazonas 5 anos de prazo para colocar a concessão de pé. Neste período, as principais metas regulatórias exigidas da distribuidora foram flexibilizadas, evitando penalidades e garantindo a operação. No entanto, o prazo acabou em maio deste ano e a situação, em vez de melhorar, piorou. 

A transferência do controle, a preço simbólico e com regras mais flexíveis, foi a alternativa mais viável encontrada pelo governo federal para salvar o serviço de distribuição de energia no Amazonas. As alternativas, que seriam a caducidade da concessão ou intervenção na empresa, trariam elevados custos para os cofres públicos e para as contas de luz.

A MP 1.212 exigiu que qualquer proposta pela Amazonas Energia precisa passar pela Aneel, a quem cabe avaliar se o plano atende às regras. A agência pode fazer exigências adicionais para autorizar o termo aditivo do contrato, que precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.

De acordo com a MP de junho, se houver a transferência do controle da Amazonas, ficarão novamente flexibilizadas metas regulatórias e custos operacionais por 3 ciclos tarifários, ou seja, 15 anos. Dentre eles estão: 

  • custos operacionais; 
  • taxa de perdas não técnicas (furto de energia);
  • taxa de inadimplência.

Enquanto os custos operacionais serão compensados pela CCC, as metas mais leves de perdas e de inadimplência afetam o valor das contas de luz no Estado. Esses indicadores são levados em conta pela Aneel na fixação das tarifas. Quando estão acima do limite, a distribuidora é penalizada. No caso da Amazonas, há maior tolerância.

Leia a cronologia do caso e as íntegras dos documentos:

  • 20.jul.2023portaria (PDF – 438 kB) do MME cria grupo de trabalho para estudar o problema da Amazonas Energia;
  • 21.nov.2023despacho (PDF – 153 kB) da Aneel recomendou ao MME a caducidade da concessão da Amazonas;
  • 22.fev.2024 – grupo de trabalho do MME publica relatório (PDF – 2 MB) dando ao governo 3 caminhos para resolver o problema: A) caducidade do contrato, B) intervenção na distribuidora e C) adoção de medida legislativa flexibilizando novamente regras para a Amazonas Energia e solucionando custos operacionais da empresa;
  • 13.jun.2024 – governo federal publica a MP 1.232 (PDF – 151 kB), que autoriza nova flexibilização de custos da Amazonas e a possibilidade de transferência da empresa para outro grupo econômico, por valor simbólico, como alternativa à caducidade;
  • 1º.jul.2024 – Amazonas submete a Aneel a proposta de transferência feita pela Âmbar/J&F por meio de 2 fundos de investimentos do grupo (documento com teor da proposta é sigiloso);
  • 23.set.2024 – juíza federal do Amazonas de 1º grau concede liminar (PDF – 320 kB) em atendimento a distribuidora determinando que a Aneel aprove a proposta de transferência em até 48 horas a partir da notificação (entregue em 25.set, às 16h40);
  • 24.set.2024 – superintendências técnicas da Aneel emitem nota técnica (PDF – 2 kB) que recomenda a rejeição da proposta de transferência e reforça indicativo de caducidade;
  • 26.set.2024 – Amazonas Energia informa a Aneel sobre mudanças na proposta original da Âmbar/J&F já no final da noite. Uma nova alteração foi apresentada no dia 27 de setembro (documentos sob sigilo);
  • 27.set.2024 – Aneel faz reunião extraordinária para julgar processo diante do prazo dado pela Justiça, mas diretoria não chega a consenso e votação termina empatada. Foram 2 diretores contra, seguindo o voto (PDF – 937 kB) do relator, Ricardo Tili. E 2 a favor da transferência, conforme o voto divergente (PDF – 506 kB) da diretora Agnes Costa;
  • 28.set.2024 – Amazonas Energia entra com nova ação (PDF – 183 kB) na Justiça do Amazonas pedindo que a adoção, em caráter liminar, de medidas interventivas na agência para aprovação da transferência, como dar ao diretor-geral voto de minerva ou o direito de emitir decisão monocrática sobre o caso;
  • 1º.out.2024 – Aneel forma maioria para aprovar um plano de transferência alternativo, elaborado pela área técnica, com regras mais duras e custo menor para a CCC. Grupo J&F terá 24 horas para dizer que topará assumir a concessionária sob os novos termos.
  • 2.out.2024 – Âmbar rejeita o plano alternativo da Aneel e entra com recurso pedindo reconsideração e aprovação da sua proposta;
  • 3.out.2024 – Justiça do Amazonas determina (PDF – 27 kB) que a Aneel aprove o plano de transferência conforme a proposta das empresas em até 24 horas, a contar da notificação à agência.
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