CREA-SC contesta nomeação de advogado para cargo técnico no Porto de Itajaí

No dia 18 de março de 2025, foi nomeado o advogado André Leme da Silva Fleury Bonini como diretor geral de engenharia, cargo que deve ser ocupado por um técnico e tradicionalmente por profissional da área da engenharia.

O porto catarinense foi federalizado no final de 2024 e no início de 2025 sua administração passou à Autoridade Portuária de Santos (APS). Após a nomeação do também advogado João Paulo Tavares Bastos Gama, pelo governo federal, para o cargo de superintendência, Bonini, que ocupou interinamente a superintendência desde o início de janeiro, assumiu a diretoria geral de engenharia.

O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, manifestou-se contrário à nomeação e ressaltou a importância da ocupação de cargos que necessitam de conhecimento técnico especializado, por profissionais habilitados e com formação na área.

“Trata-se de um respeito para com os nossos engenheiros, agrônomos e geocientistas. Somos 80 mil profissionais em Santa Catarina e mais de 1,3 milhões em todo o Brasil. Precisamos de um engenheiro à frente desse departamento tão importante”, afirma Kita. O presidente ressaltou ainda que o posicionamento do Conselho não tem relação com a profissão de advogado, nem com a pessoa de Bonini. “Não podemos aceitar pacificamente esta nomeação. É um desrespeito não só com os profissionais da área técnica, mas com a sociedade catarinense.”

Segundo a Lei Complementar nº 366, de 20 de dezembro de 2019, Seção II, Art. 29, a Diretoria-Geral de Engenharia é o órgão diretivo e de assessoramento que tem por finalidade planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades, serviços e obras inerentes à atividade portuária compreendendo entre outras, a de engenharia, informática e manutenção do Porto de Itajaí. Entre as funções atribuídas ao cargo está a emissão de pareceres técnicos, atividade que deve ser realizada exclusivamente por profissional habilitado.

A Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões nas áreas da engenharia e agronomia, traz no Art. 7º, que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro consistem, entre outras funções, o desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada.

Saiba mais
O Sistema Confea/Crea tem reforçado seu posicionamento contrario a nomeação de pessoas sem habilitação técnica para cargos e funções que exigem competência técnica. As indicações de pessoas sem formação ou registro profissional para cargos técnicos de alta relevância tem sido recorrentes em várias esferas.

Em nota publicada em janeiro de 2025, o Confea manifestou-se contrário à nomeação do vice-presidente de Engenharia de Expansão da Eletrobrás. Casos semelhantes também têm ocorrido em âmbito estadual. O Confea e os regionais têm intensificado suas ações, notificando autoridades públicas e, quando necessário, adotando medidas judiciais contra editais de concursos públicos que desrespeitam a legislação vigente.

 

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