STF arquiva denúncia contra acusados de furtar R$ 0,15 em Goiânia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de denúncia contra 2 homens de Goiânia (GO) acusados de furtar uma carteira que continha documentos pessoais e R$ 0,15 –todos restituídos à vítima. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 252722.

Os 2 homens foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás por furto, mas a denúncia foi rejeitada na 1ª Instância com base no princípio da insignificância, pois não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal. Leia a íntegra da decisão (PDF – 196 kB).

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu recurso do MP com base no fato de os 2 homens já terem praticado outros crimes contra o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça manteve essa decisão do TJ.

No STF, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, que representa os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância.

O ministro Dias Toffoli disse que, no caso, a conduta descrita não tem “elevado grau de ofensividade”, não representa perigo à sociedade nem resultou em “expressiva lesão jurídica”.

Toffoli afirmou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese da insignificância nos casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

Ao restabelecer a decisão de 1ª Instância que havia rejeitado a denúncia, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.


Com informações da Agência de Notícias do STF.

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