JUSTIÇA NO BRASIL TEM LADO? Após Hang ser condenado, jornalista é inocentado por chamar catarinense de ‘barbie fascista’

Em uma decisão recente, o juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis/SC, julgou improcedente a ação movida pela deputada Federal Júlia Zanatta contra o jornalista Guga Noblat. Zanatta processou Noblat por comentários feitos no Twitter, onde ele a chamou de “Barbie fascista”. O juiz concluiu que as críticas do jornalista estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.

“O discurso ódio é uma forma de expressão que promove, incita ou justifica o ódio contra indivíduos, ou grupos com base em características como raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, nacionalidade, entre outros. A base do discurso de ódio é a não-aceitação das diferenças”, escreveu o juiz, em outro trecho da decisão.

“Desnecessário destacar que uma das características mais preocupante do fascismo é justamente promover uma cultura de violência contra os adversários, que são elevados à condição de inimigos internos, são demonizados, são desumanizados, intimidados e silenciados”, acrescentou.

Júlia Zanatta alegou que as publicações de Noblat, vistas por seus mais de 416 mil seguidores, afetaram sua honra e imagem, resultando em ameaças contra ela. Noblat, em sua defesa, afirmou que suas postagens eram críticas políticas legítimas e protegidas pela liberdade de expressão, ressaltando que Júlia é conhecida por suas posições de extrema-direita e defesa do armamento, tendo anteriormente publicado uma foto segurando um fuzil e vestindo uma camiseta com mensagem em prol ao direito a autodefesa.

A deputada pediu a remoção das publicações, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e direito de resposta ou retratação pública. Na decisão, o juiz Marcelo Carlin destacou a colisão entre os direitos fundamentais da liberdade de expressão e o direito à honra e imagem, ponderando que, no contexto político, figuras públicas estão sujeitas a críticas mais severas. A sentença ressaltou que as críticas de Noblat, embora duras, não extrapolaram os limites da liberdade de expressão e não houve prova de que as ameaças recebidas por Zanatta fossem decorrentes diretamente das publicações do jornalista.

“Importante registrar que foi a publicação da autora que originou os comentários do réu e fica claro que a publicação da autora pode ser interpretada como um estímulo à violência contra um adversário político, no caso o atual Presidente da República,” afirmou o juiz.

Com a improcedência dos pedidos, a sentença concluiu pela extinção do processo com resolução de mérito, sem condenação em custas e honorários advocatícios. A parlamentar pedia indenização de 20 mil reais por danos morais devido à publicação em que o jornalista a referia como “Barbie fascista”. O juiz Marcelo Carlin apontou que, embora as publicações do jornalista contenham uma severa crítica à parlamentar, não extrapolaram o limite da liberdade de expressão.

A decisão judicial ocorreu paralelamente à condenação do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel. Em entrevista ao jornal Razão, o ex-presidente Jair Bolsonaro criticou a decisão, questionando a justiça e a imparcialidade do julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Luciano Hang foi condenado após chamar Humberto Hickel de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba” em um vídeo nas redes sociais. Hickel liderou uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha. O TJRS condenou Hang a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto, além de 4 meses de detenção convertidos em penas restritivas de direitos, incluindo serviços comunitários e pagamento de multa.

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