O CASO DA VEREADORA DE PENHA: UMA ANÁLISE JURÍDICO-ADMINISTRATIVA E CONSTITUCIONAL

Vereadora envolvida é acusada de poder político etc…

A denúncia contra a vereadora Emanoelly Roberta Rodrigues Silva, conhecida como Manu do “Adote Penha” (PP), levanta questões fundamentais tanto para a gestão pública quanto para o direito constitucional e administrativo. Acusada de abuso de poder político, perturbação de processo licitatório, ameaça, peculato, intimidação virtual, favorecimento pessoal, injúria, calúnia e difamação, a parlamentar enfrenta investigações conduzidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Comissão Parlamentar Processante (CPP) da Câmara Municipal de Penha.

Ontem, estive na Penha para acompanhar de perto os desdobramentos do pedido de abertura da CPP, fundamentado em documentos e declarações que acusam a vereadora de práticas que, se comprovadas, configurariam graves irregularidades no exercício de seu mandato.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, impõe à administração pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso de Manu do “Adote Penha”, os indícios apontam para violações em, pelo menos, três desses pilares:

  • Moralidade e Impessoalidade: A suposta exigência de atendimentos gratuitos por uma clínica veterinária pode ser interpretada como o uso indevido da influência política para favorecer interesses particulares, desconsiderando os limites contratuais estabelecidos com o Instituto do Meio Ambiente de Penha (IMAP).
  • Legalidade: A assinatura de documentos sem o devido respaldo jurídico ou contratual sugere a possibilidade de desvio de função e, em última instância, a prática de peculato, caso haja apropriação indevida de recursos ou serviços.
  • Publicidade: A divulgação de acusações, por meio das redes sociais, sem a comprovação oficial dos fatos, pode configurar abuso de prerrogativa parlamentar, afetando negativamente a imagem e a credibilidade da clínica.

O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL E A RESPONSABILIDADE DO PARLAMENTAR

O mandato parlamentar não confere poder absoluto. A atuação dos vereadores deve obedecer às normas estabelecidas pelas legislações municipais, estaduais e federais, estando sujeita a controles internos e externos. A abertura da CPP na Câmara de Vereadores de Penha evidencia que os pares consideraram a denúncia suficientemente séria para uma apuração formal.

Conforme o artigo 55 da Constituição Federal, parlamentares podem perder seus mandatos em casos de quebra de decoro ou conduta incompatível com a função pública. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara também preveem mecanismos de cassação, que podem ser aplicados independentemente de eventuais processos criminais no âmbito do Ministério Público.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS E POLÍTICAS

Jurídicas: No âmbito penal, as acusações – que incluem, entre outros, calúnia, injúria, difamação e possivelmente peculato – podem resultar em sanções que vão desde multas até detenção, caso sejam comprovadas. No campo civil, a reparação dos danos morais e materiais decorrentes das condutas irregulares, pode ser exigida, reforçando a importância de medidas preventivas e de responsabilidade reparatória.

Políticas: O episódio evidencia o problema recorrente do uso do mandato para além de sua função legislativa e fiscalizadora, interferindo diretamente na administração pública. Se as denúncias se confirmarem, o caso reforça a necessidade de mecanismos de controle mais eficazes e da fiscalização rigorosa para prevenir abusos que minem a integridade das instituições públicas.

O CASO ABRANGE  UMA ABORDAGEM PROCESSUAL, ADMINISTRATIVA E CONSTITUCIONAL

Processualmente, o caso demanda o pleno respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo que tanto a acusação quanto a defesa possam expor suas versões com total transparência. A CPP, com prazo de 90 dias para concluir os trabalhos, deverá fundamentar sua investigação em provas documentais e testemunhais robustas.

Administrativamente, a exigência de serviços gratuitos, a assinatura irregular de documentos e a divulgação de informações infundadas configuram possíveis desvios dos preceitos que regem a administração pública. Tais práticas comprometem a credibilidade dos processos licitatórios e dos contratos administrativos, essenciais para a boa governança.

Constitucionalmente, o caso ressalta a tensão entre a imunidade parlamentar – que visa proteger o exercício da função legislativa – e a necessidade de responsabilização por atos que extrapolam os limites legais e éticos. A imunidade não deve ser utilizada como escudo para condutas que atentem contra os preceitos do Estado Democrático de Direito, nem para prejudicar a administração responsável dos recursos públicos.

Considerações: A visita a Penha e o acompanhamento dos desdobramentos do pedido de abertura da CPP, comumente ao Ministério Público de Santa Catarina, permitiram uma reflexão abrangente sobre a gravidade das denúncias e seus impactos nas esferas legal, penal, civil, administrativa e constitucional. O caso da vereadora Manu do “Adote Penha” evidencia a importância de uma apuração rigorosa e imparcial, reforçando a necessidade de mecanismos de controle interno e da fiscalização cidadã para garantir a integridade da gestão pública.

Independentemente do desfecho, este episódio serve como um alerta para que os representantes políticos atuem dentro dos limites legais e éticos, preservando os princípios fundamentais que regem a administração pública e a confiança dos cidadãos.

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FONTES DA ANÁLISE:

  • Notícia publicada pelo Praia Norte News/representaçao MPSC
  • Informações e desdobramentos da Comissão Parlamentar Processante (CPP) da Câmara Municipal de Penha
  • Pedido de investigação no Ministério Público de Santa Catarina

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José Santana: jornalista MTB 3982/SC – Graduado em Gestão Pública, com Pós-Graduação em Direito Constitucional e Administrativo pela Universidade Internacional Uninter

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