ITAPEMA: VEREADORES ELEITOS SÃO ALVOS DE INQUÉRITO CRIMINAL E PODEM PERDER OS MANDATOS

Ambos os investigados podem perder seus mandatos 

Dois vereadores eleitos em Itapema estão sob investigação e podem ter seus mandatos cassados. Ambos são alvos de inquéritos criminais que apuram compra de votos via PIX, advocacia administrativa irregular, uso indevido de plataformas digitais e abuso de poder econômico. Caso as denúncias sejam confirmadas, além da perda do mandato, os parlamentares podem enfrentar sanções penais e eleitorais, incluindo inelegibilidade por até oito anos.

COMPRA DE VOTOS VIA PIX

O Inquérito n° 466.2024.636 investiga um vereador suspeito de realizar transferências de R$ 1.500,00 via PIX para eleitores em troca de votos, prática que pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, art. 299) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 41-A). Se comprovada a irregularidade, as penalidades podem incluir:

  • Cassação do diploma ou registro da candidatura;
  • Multa de até R$ 53.205,00;
  • Reclusão de até 4 anos, caso seja enquadrado como corrupção eleitoral.

Além disso, se houver indícios de uso de recursos ilícitos, o caso pode ser classificado como abuso de poder econômico, o que pode tornar o vereador inelegível por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Testemunhas já foram ouvidas, e novas intimações foram expedidas para depoimentos ao delegado responsável pelo inquérito.

Interferência no Judiciário, uso indevido de plataformas digitais e abuso de poder econômico

O Inquérito n° 466.2024.610 investiga a conduta de outro vereador eleito, suspeito de oferecer advocacia administrativa em um processo já transitado em julgado, além de possível exercício ilegal da advocacia, uso indevido de plataformas digitais para propaganda eleitoral irregular e abuso de poder econômico.

Segundo as denúncias, ele teria utilizado sua influência política para intervir em favor de terceiros perante a administração pública e o Poder Judiciário em uma ação já transitada em julgado. Além disso, há indícios de que o parlamentar tenha feito uso irregular de redes sociais e outras plataformas digitais para obtenção de vantagem eleitoral indevida.

CRIMES E INFRAÇÕES EM ANÁLISE INCLUEM:

  • Advocacia administrativa (Art. 321 do Código Penal) – Pena de até 1 ano de detenção, caso haja interesse ilegítimo;
  • Exercício ilegal da profissão (Art. 47 da Lei das Contravenções Penais) – Pena de multa;
  • Uso indevido de meios de comunicação digital para fins eleitorais – (Art. 57-D da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997) – Pena de multa e cassação do mandato, caso haja comprovação do benefício eleitoral indevido;
  • Abuso de poder econômico e político (Art. 22 da LC nº 64/1990) – Pode resultar em inelegibilidade por 8 anos e cassação do mandato.

Caso fique comprovada a obtenção de vantagem indevida, o parlamentar também pode ser enquadrado nos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992).

OS PRÓXIMOS PASSOS

As investigações seguem em andamento, e a Justiça Eleitoral poderá determinar a cassação dos diplomas dos vereadores já empossados. Dependendo das provas colhidas nos inquéritos, os parlamentares também poderão responder criminalmente.  A equipe do portal segue acompanhando o caso e trará novas informações assim que houver atualizações.

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Da Redação

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