Dino e Zanin mandarão Bolsonaro para o inferno

“O Bolsonaro não é apenas um seguidor do demônio, pra mim, ele é o próprio demônio!”

“Bolsonaro é mais próximo do diabo do que de Jesus Cristo. Bolsonaro, se tivesse que se alinhar, ele se alinha facilmente nas hostes do diabo, de Satanás, do demônio. Porque a construção cultural da figura do diabo, o que é que é? É o mal, é o contrário, é o violento, é o perverso.”

“Eu sou cristão, eu acredito que o diabo existe, e, neste momento, a encarnação do mal, não há dúvida, o representante do diabo no processo eleitoral é o Bolsonaro, o que eu posso fazer?”

Todas as frases acima foram ditas pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Ele  será o presidente da 1ª Turma do STF, responsável pelo julgamento da ação penal da chamada “trama de golpe de Estado”. 

Ao julgar quem considera o próprio “diabo”, “o demônio”, a “encarnação do mal”, o “representante do diabo”, “próximo do diabo” e “alinhado com as hostes do diabo, de Satanás, do demônio”, não é difícil adivinhar o que Dino fará: vai mandá-lo para o inferno.

Desde que o mundo é mundo, a humanidade tem um entendimento básico de que qualquer pessoa merece ser julgada por um juiz imparcial, que não tenha interesse no caso nem favoreça nenhuma das partes envolvidas. 

Em outras palavras, o réu tem o direito de ser julgado por alguém que não queira mandá-lo para o inferno. Qualquer coisa além disso é barbárie: é uma farsa travestida de justiça, um teatro em que as formalidades são apenas um meio para atingir o objetivo final de destruir o réu. 

As declarações de Dino sobre Bolsonaro, por si só, já seriam suficientes para afastá-lo do julgamento, devido à suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do Código de Processo Penal: “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I – se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer delas.”

Um dos nomes bíblicos para o diabo dado por cristãos é, justamente, “inimigo”, mas não é qualquer inimigo. É aquele que quer destruir sua alma, seu maior inimigo. Alguém tem dúvida de que as falas de Dino tornam ele suspeito? Se não bastasse isso, há outros fatos objetivos que reforçam essa suspeição.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro de liderar uma organização criminosa que planejava um golpe de Estado no Brasil desde 2021, culminando nos atos de 8 de janeiro.

Qualquer coisa além disso é barbárie: é uma farsa travestida de justiça, um teatro em que as formalidades são apenas um meio para atingir o objetivo final de destruir o réu

Flávio Dino era ministro da Justiça durante esses eventos e teve um papel ativo, tanto político quanto administrativo, na prevenção e na resposta do governo federal às invasões e depredações na Praça dos Três Poderes. Suas ações, negligências ou omissões podem levar à sua responsabilização. 

Além disso, Dino atuou como chefe da Polícia Federal, como responsável por supervisionar as investigações sobre Bolsonaro. O artigo 252 do Código de Processo Penal estabelece que fica impedido de julgar um caso o juiz que tem interesse no feito ou que atuou como autoridade policial, auxiliar da justiça ou testemunha numa investigação. Dino foi muito mais do que tudo isso.

Some-se que como ministro da Justiça e notório amigo íntimo de Lula, Dino foi um dos principais conselheiros e auxiliares do atual presidente, que a denúncia descreve não apenas como vítima do suposto golpe, mas também como alvo de um plano de assassinato. 

Dado seu histórico de falas sobre Bolsonaro, seu interesse sobre o feito, sua atuação supervisora sobre as investigações, sua condição de ex-auxiliar de Lula e sua proximidade pessoal com a suposta vítima que é parte interessada no caso, Dino está longe de preencher os requisitos legais de imparcialidade para julgar o caso contra Bolsonaro.

O artigo 101 do Código de Processo Penal determina que, se um juiz suspeito atuar no caso, os atos do processo serão declarados nulos. Isso significa que Bolsonaro não pode ser julgado por Dino sob nenhuma circunstância. 

Se Dino julgar Bolsonaro, como tudo indica, todos os atos do processo poderão ser anulados futuramente, caso o cenário político ou a composição do STF mude ou se o caso for levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos – únicas chances de alguma mudança real de rumos diante do STF extremamente politizado de hoje.

No entanto, Dino não é o único ministro da 1ª Turma suspeito para julgar Bolsonaro. Além de Alexandre de Moraes, que é o caso mais escrachado de parcialidade judicial da história do Brasil, há outro ministro na mesma condição: Cristiano Zanin. 

Embora Zanin não tenha xingado Bolsonaro tanto quanto Dino, sua suspeição é igualmente evidente. De fato, Zanin é amigo íntimo de Lula e atuou como seu advogado por vários anos, sendo responsável por reverter as condenações do petista no próprio STF – a mesma corte da qual agora faz parte. 

Zanin também foi advogado de Lula durante a eleição de 2022, e sua assistência jurídica foi determinante para a vitória do atual presidente. A razão central para a trama do golpe, conforme consta na denúncia da PGR, foi justamente a derrota de Bolsonaro para Lula nas eleições de 2022, em que Zanin desempenhou um papel crucial para Lula e o PT.

Todos esses fatores denotam a proximidade de Zanin com Lula, que é tratado como vítima e, assim, parte no caso, e sua inimizade com Bolsonaro. Isso já seria suficiente para tornar Zanin suspeito.

Entretanto, há um agravante ainda maior: o próprio ministro entrou com uma notícia-crime contra Bolsonaro no Ministério Público Federal (MPF) em 2022. Ou seja, Zanin já manifestou, de maneira formal e jurídica, seu entendimento de que Bolsonaro deveria ser punido pelos mesmos fatos agora analisados no STF. Como, então, ele poderia ser imparcial no julgamento? É evidente que Zanin também deveria se declarar suspeito. e também moveu uma ação contra ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baseada exatamente nos mesmos fatos da denúncia da PGR. 

Nos processos, Zanin pediu a investigação criminal de Bolsonaro e sua condenação à inelegibilidade, usando como fundamentos as críticas do ex-presidente às urnas eletrônicas, os bloqueios de rodovias pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições e as manifestações em frente aos quartéis após sua derrota para Lula.

O artigo 252 já mencionado estabelece que o juiz fica impedido de atuar no caso em que trabalhou previamente como advogado, quando se pronunciou sobre a questão como juiz, ou quando ele for parte ou diretamente interessado no feito. 

Se há pedidos de Zanin para que Bolsonaro fosse condenado pelos fatos, como afastar seu interesse direto? Se Zanin tratou desses fatos como advogado, avaliou a questão e já emitiu sua posição jurídica, como afastar o prejulgamento? 

É evidente que Dino e Zanin já decidiram o destino de Bolsonaro. Por isso, os advogados de Bolsonaro já apresentaram pedidos de suspeição contra Dino e Zanin no STF. Contudo, a lei pouco importa hoje no STF, um tribunal que rasga a Constituição e a lei diariamente para impor sua vontade. 

Adicione-se que qualquer pessoa que conheça a corte sabe que a chance de pedidos de suspeição serem aceitos pelos pares é praticamente nula. Nunca na história do tribunal um ministro foi declarado pelos seus pares impedido ou suspeito para participar de um julgamento. 

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem um histórico especialmente negativo nesse aspecto: já arquivou 192 pedidos de suspeição e impedimento contra Alexandre de Moraes. Esse é o mesmo Barroso que recentemente declarou que a denúncia da PGR contra Bolsonaro será analisada com “seriedade” e sem “visão politizada”. 

Ninguém acredita nisso – nem mesmo, e principalmente, os próprios ministros do STF.

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