Bebê é salvo por cadeirinha após carro ser prensado por caminhão em barranco em serra do Paraná


Acidente aconteceu nesta terça (30), na BR-277. Pais da criança e caminhoneiro tiveram ferimentos leves. Acidente aconteceu na Serra da Esperança, em Guarapuava
Samilli Penteado/RPC
Um bebê saiu ileso após o carro em que ele estava ser prensado por um caminhão em um barranco na Serra da Esperança, trecho da BR-277 em Guarapuava, região central do Paraná.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o bebê estava na cadeirinha. Os pais dele tiveram ferimentos leves, assim como o caminhoneiro.
✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp
✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram
Acidente aconteceu na Serra da Esperança, em Guarapuava
Samilli Penteado/RPC
O acidente aconteceu por volta das 8h20 desta terça-feira (30).
Segundo a PRF, o caminhoneiro contou que estava atrás do carro e perdeu o freio, colidindo com o automóvel e o empurrando contra o barranco.
O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado deu negativo. O veículo, do Paraguai, estava carregado com soja, viajando a caminho de Ponta Grossa.
Até a publicação desta reportagem, o trecho no km 306 sentido Ponta Grossa estava com a pista sinalizada.
Segundo a PRF, antes dos veículos serem retirados do local será necessário fazer transbordo da carga do caminhão, e não há previsão para o serviço porque ele depende das condições climáticas.
Acidente aconteceu na Serra da Esperança, em Guarapuava
Samilli Penteado/RPC
LEIA TAMBÉM:
Entenda: Por que curitibanos chamam salsicha de vina?
Morte de pai e filho: Paranaense que atuava na seleção italiana de futsal e pai morrem em acidente na BR-277
Caso Isis: Polícia acredita que adolescente grávida desaparecida no Paraná está morta e que suspeito ocultou o corpo
Uso da cadeirinha é obrigatório
A “Lei da Cadeirinha”, como é conhecida, está em vigor no Brasil desde 2008. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) explica sobre as regras para o transporte seguro de crianças em veículos.
Conforme a resolução, crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura no dispositivo devem ser transportadas nos bancos traseiros dos veículos e usando cinto de segurança individual.
Até os sete anos e meio, eles devem usar o equipamento adequado como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Veja detalhes:
bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
O Inmetro, ao certificar os produtos, dividiu-os em grupos de acordo com o peso, altura e idade:
grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses;
grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses;
grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses;
grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses;
grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses.
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná
Leia mais notícias no g1 Paraná
Adicionar aos favoritos o Link permanente.