BALNEÁRIO CAMBORIÚ: IPTU, SAIBA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO

Nova Lei do IPTU em Balneário Camboriú prevê casos de isenção

A nova lei que regulamenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Balneário Camboriú prevê casos de isenção. Entre as exceções ao pagamento do tributo, estão imóveis declarados de utilidade pública, locados pelo município com ônus do imposto ao locatário e pessoas de baixa renda, desde que atendidas as exigências. Com a nova legislação, as regras passam a valer a partir de 2026.

Acerca dos pedidos de isenção para pessoas de baixa renda, é necessário apresentar comprovação de rendimento mensal que não ultrapasse dois salários mínimos; ser proprietário de um único imóvel, sendo este classificado como padrão bom, econômico, regular ou péssimo, que não ultrapasse 75m² no bairro Centro ou 150m² nos demais bairros; e que utilize o imóvel como residência habitual.

Quando a propriedade pertencer a mais de uma pessoa que possua rendimento mensal, e que utiliza o imóvel como residência habitual, deverá ser considerada a soma dos valores recebidos, e todos precisam preencher os requisitos e apresentar a documentação exigida. No entanto, passa a ser de três salários mínimos o limite de rendimento mensal. O não cumprimento de um dos requisitos, implica no indeferimento da isenção. A lei veda o direito retroativo aos anos anteriores, bem como a restituição de valores pagos.

Proprietários de imóveis interditados total ou parcialmente pela Defesa Civil, desde que não ocupados irregularmente, também podem solicitar a isenção. Neste caso, é necessário um laudo técnico emitido pela Defesa Civil e prova de não ocupação da estrutura.

– As isenções já aconteciam em Balneário Camboriú, mas sem uma divulgação ampla e com outras regras. Poucas pessoas vinham atrás ou sabiam disso. Em 2024, por exemplo, cerca de 40 imóveis foram beneficiados. Para os próximos anos, queremos que os moradores tenham consciência dessa possibilidade e estaremos à disposição para orientá-los – garante a secretária da Fazenda, Magda Bez.

A legislação prevê ainda a isenção para imóveis de propriedade de ex-combatentes que tenham efetivamente participado de operações durante a Segunda Guerra Mundial. Neste caso, é necessário possuir um único imóvel e residir nele; ter participado efetivamente de operações bélicas como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, tenha retornado à vida civil definitivamente; ser cônjuge sobrevivente de ex-combatente; o requerente deverá constar como proprietário do imóvel no carnê de IPTU; certidão fornecida pelo Ministério da Defesa ou pelas Forças Armadas na qual tenha combatido ou Diploma de Medalha de Campanha; cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física do beneficiário; e certidão de óbito (no caso de cônjuge sobrevivente de ex-combatente).

Alguns terrenos também têm direito à isenção parcial do IPTU. São eles: terrenos totalmente ‘non aedificandi’, ou seja, imóvel em que não é permitido construir, 80% de isenção; aqueles que estão 80% situados em áreas de preservação ambiental ou paisagística, beneficiados com 50%; imóveis usados para produção de hortifrutigranjeiros, 80%; e terrenos baldios usados para hortas comunitárias ou cedidos à entidades associativas, 30%, sendo o desconto ofertado no ano seguinte ao da implantação da horta.

Outra isenção prevista em lei é para imóveis usados para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial que se destine ao comércio ou à agricultura familiar, quando estará sujeito ao pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), cuja comprovação deverá ser realizada através de laudo técnico. Neste caso, o contribuinte deverá provar o recolhimento do ITR, apresentar laudo elaborado por profissional habilitado, precedido de anotação de responsabilidade técnica, comprovando que mantém a exploração. O imóvel que faz uso de exploração de atividade nociva ao Meio Ambiente, não será beneficiado.

COMO SOLICITAR

Proprietários que desejam solicitar a isenção, devem fazer através de protocolo eletrônico, com os seguintes documentos:

– Documento comprovando a propriedade ou a posse do imóvel: matrícula atualizada do imóvel, ou; certidão dos registros imobiliários, ou; contrato de compra e venda registrado, ou; título de posse;

– Certidão emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis do município, atestando a existência e quantidade, ou a inexistência, de imóveis registrados em nome do(s) requerentes(s);

– Cédula de Identidade, CPF e certidão atualizada de nascimento ou casamento;

– Comprovante de residência, tais como faturas de prestação de serviços públicos;

– Declaração atestando, sob as penas da Lei, que reside no imovél objeto do pedido de isenção, que não é proprietário de outro imovél e que a soma dos seus rendimentos mensais não ultrapassa o valor estabelecido;

– Última declaração de Imposto de Renda, ainda que a declaração de Isento.

O pedido é analisado por uma comissão permanente, responsável por avaliar os documentos apresentados, podendo solicitar outros quando entender necessário, e realizar vistoria no imóvel. Após essas etapas, a comissão tem 180 dias para emissão de um parecer. Nenhum débito referente ao tributo, constante dos processos de isenções, será inscrito em dívida ativa enquanto não for concluído o parecer.

A concessão da isenção não gera direito adquirido, podendo ser anulada se o requerente deixar de preencher os requisitos. Quando deferidas, as isenções serão aplicadas no ano em que o pedido foi feito, bem como no ano subsequente ao requerimento. Após, o processo precisa ser refeito e passará por nova análise da comissão. Imóveis usados para fins comerciais não podem ser beneficiados.

DE USO PÚBLICO

Também está prevista em lei, a isenção para imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, Estado ou Município. Imóveis alugados pelo poder público, em que o contrato prevê o ônus do imposto à administração pública, estão isentos. Áreas declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, não terão IPTU cobrado a partir da expedição do ato.

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Por Rafaela Dalago

Da Assessoria PMBC

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