Processo sobre a morte de Rubens Paiva tramita no STF; Corte julga se militares podem responder pelo crime


Supremo vai decidir se ação contra militares acusados pelo assassinato do político pode prosseguir. Caso foi enviado pelo relator, Alexandre de Moraes, para parecer da PGR. O processo que apura as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado em janeiro de 1971, ainda aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caberá à Corte definir se a ação penal contra os militares acusados da morte do político pode ou não prosseguir.
Em novembro do ano passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou o envio do caso para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A manifestação ainda não foi enviada.
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O tema chegou ao Supremo em 2021, a partir de um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o andamento da ação penal.
O recurso ao STF discute se é possível a aplicação da Lei da Anistia ao caso e se os crimes atribuídos aos militares são imprescritíveis — ou seja, ainda podem ser julgados e punidos, independente de terem ocorrido há décadas.
O que diz a ação?
A ação penal começou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com uma denúncia do Ministério Público Federal contra militares acusados de participação no caso.
O grupo foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada.
A ação penal foi aberta e a defesa dos militares recorreu às instâncias superiores para encerrar o caso, sob o argumento de que deveria ser aplicada a Lei da Anistia.
🔎Considerada constitucional pelo Supremo, a Lei da Anistia foi aprovada em 1980, durante o último ano do regime militar, e concedeu perdão a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos durante a ditadura.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento do processo. O recurso que chegou ao Supremo é contra esta determinação.
“No caso em tela, pretende-se que sejam discutidos o direito fundamental de acesso à justiça e o direito à verdade, inerentes à vivência democrática, mas também típicos e necessários quando há a transição de um regime autoritário para a democracia, como é o caso brasileiro”, disseram os procuradores.
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Posição do Ministério Público
O Ministério Público Federal sustentou que os delitos em discussão na ação penal são crimes contra humanidade, já que cometidos por agentes estatais durante a ditadura militar. Por isso, são imprescritíveis.
🔎Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados e punidos a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos.
“No caso concreto, os violentos delitos praticados pelos agentes do Estado em face do ex-deputado Rubens Beyrodt Paiva, um opositor político do regime autoritário, subsomem-se a essa categoria de delitos de lesa-humanidade”, afirma o MPF no recurso.
O argumento dos procuradores é que “a específica circunstância dos crimes imputados terem sido cometidos pela força repressora do Estado ditatorial, de forma sistemática, contra a população civil insurgente ao regime opressor, com graves violações aos direitos humanos, confere-lhes magnitude que transcende o mero interesse social/nacional de reprimi-los, ofendendo a própria humanidade”.
O ex-deputado Rubens Paiva foi assassinado pela ditadura em 1971
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Além disso, o MPF afirmou que o Brasil se comprometeu a seguir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.
Na sentença sobre este caso, a Corte Interamericana fixou que é dever do país investigar e responsabilizar criminalmente autores de desaparecimentos e graves violações dos direitos humanos.
No recurso, os procuradores defende que esta determinação também é aplicável ao caso de Paiva.
O caso ainda aguarda a manifestação da Procuradoria-geral da República.
No entanto, em outro processo relacionado ao tema, arquivado no último dia 9 de janeiro, a PGR afirmou que o assunto traz á discussão “recentes decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e a possível distinção entre os crimes políticos abarcados pela Lei de Anistia (…) e os crimes de lesa humanidade, os quais não seriam protegidos pela legislação”.
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