Presidente do TRF1 destrava conversão de contratos da Âmbar

O presidente do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), João Batista Moreira, derrubou nesta 6ª feira (10.jan.2025) uma decisão liminar (provisória) concedida durante o plantão judiciário e que estava travando a compra de usinas termoelétricas da Eletrobras, no Estado do Amazonas, por parte da Âmbar Energia, do Grupo J&F (dos irmãos Joesley e Wesley Batista).

A decisão derrubada por João Batista Moreira dava à distribuidora Cigás (Companhia de Gás do Amazonas) –de propriedade do governo amazonense e do empresário Carlos Suarez– o poder de anuência no processo de conversão dos contratos de compra e venda de energia das térmicas para a modalidade CER (contratos de energia de reserva). Essa conversão é importante porque só assim a operação se viabiliza como deseja a Âmbar.

A decisão de João Batista Moreira está em segredo de Justiça, mas o Poder360 teve acesso ao teor do documento. O presidente do TRF1 se contrapôs a um despacho do juiz federal Ney Bello, do último domingo (5.jan.2024), que havia suspendido temporariamente decisões da Justiça Federal do Amazonas que envolvem a aquisição de usinas no Norte do país. Leia a íntegra da decisão de Bello (PDF – 788 kB).

Bello tomou sua decisão após ser provocado por um pedido em nome da Cigás. A distribuidora e seu principal acionista, Carlos Suarez, têm protagonizado ações na Justiça e na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) cujo efeito é o de barrar o negócio –a compra das usinas termoelétricas da Eletrobras pela Âmbar. Na prática, entretanto, argumentam que é necessário repactuar as garantias de contratos firmados pelas térmicas quando pertenciam à Eletrobras –e que é necessário proteger os consumidores que poderiam arcar com o custo da operação.

A estratégia mais recente da Cigás e de Suarez teve um sucesso efêmero e durou uma semana. Segundo João Batista Moreira, a Cigás não estava, “confessadamente”, representando os interesses dos consumidores ao peticionar o TRF1, mas atendendo a interesses “meramente comerciais, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”.

O presidente do TRF1 não chegou a julgar o mérito da ação. Apenas extinguiu o processo sem resolução, por entender que não havia “legitimidade” por parte da Cigás para atuar da forma proposta: “Em tal cenário, de rigor reconhecer, em juízo de retratação, a ilegitimidade ativa da Cigás, autora deste pedido de suspensão de liminar e sentença e, de conseguinte, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito. Fica sem efeito a medida liminar [provisória] antes deferida. Prejudicado o agravo interno”.

Foi uma derrota para a Cigás e para Carlos Suarez, que contrataram o ex-presidente Michel Temer para representá-los nesse caso como advogado. A medida concedida por Ney Bello ficou sem efeito. Ou seja, a Cigás perde neste momento o poder de dar anuência ao texto dos eventuais novos contratos que serão firmados entre as usinas térmicas e a Amazonas Energia, a distribuidora de energia elétrica amazonense.

A Cigás já havia feito pedido semelhante à Justiça e à Aneel, mas sem sucesso. A Justiça Federal do Amazonas, por meio da magistrada Jaiza Fraxe, negou esse requerimento em 3 de outubro de 2024, no processo que trata também da transferência de controle da própria Amazonas Energia para a Âmbar, em um negócio independente da aquisição das usinas da Eletrobras.

Jaiza Fraxe havia decidido em outubro de 2024 excluir a Cigás como parte judicial do processo. Ela concordou com o argumento da Amazonas Energia de que o contrato firmado entre a Cigás, a Eletronorte e a Petrobras no Estado não seria alterado com a operação. A Petrobras entra no processo porque é a estatal federal que fornece o insumo (o gás) para ser distribuído no Amazonas.

A magistrada Jaiza Fraxe autorizou a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar e excluiu a Cigás como parte judicial do processo, por entender que a distribuidora poderia recorrer à Justiça caso algum novo contrato viesse a ferir seus direitos, não cabendo anuência prévia.

AMAZONAS ENERGIA

A J&F assinou em 10 de outubro de 2024 o termo de transferência para assumir a Amazonas Energia. A assinatura que viabilizou o negócio foi enviada pouco antes da meia-noite. O tempo se tornou um fator importante na reta final da transferência da concessão de distribuição de energia, pois a medida provisória 1.232 de 2024, que viabilizava a troca do concessionário com subsídios para alavancar sua operação deixaria de valer em 11 de outubro.

A Âmbar Energia não assumiu imediatamente a Amazonas Energia. Como o despacho da Aneel que havia autorizado a transferência foi uma decisão monocrática do diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, para cumprir uma determinação da Justiça, o termo foi assinado sub judice. A Âmbar declarou no ano passado que só assumiria a concessão caso a decisão judicial pudesse ser estabilizada até 31 de dezembro de 2024 –ou seja, não ficasse pendurada em uma decisão liminar de 1ª Instância da Justiça.

Em 11 de outubro de 2024, a Âmbar divulgou uma nota sobre a eventual compra da Amazonas Energia:

“A Âmbar confia que o plano de transferência de controle apresentado garante as condições para assegurar a prestação de um serviço de qualidade a todos os consumidores amazonenses de energia. Por isso, assinou ontem o termo de transferência de controle da Amazonas Energia, garantindo em um ato jurídico perfeito as condições previstas na medida provisória 1.232. O contrato assinado dá a segurança jurídica necessária ao negócio, uma vez que a Âmbar só assumirá a distribuidora caso a decisão judicial que determinou a assinatura do termo seja estabilizada até 31 de dezembro. A Âmbar espera que esse desfecho ocorra o quanto antes, permitindo a conclusão da operação e o foco absoluto na prestação de serviços de excelência para a população do Amazonas”.

Posteriormente, foi concedido pela Justiça um prazo extra de mais 60 dias para que a decisão judicial pudesse ser estabilizada. Ou seja, o negócio será finalizado, em teoria, até o final de fevereiro ou início de março de 2025. Trata-se de uma operação que implicará na Âmbar assumir uma dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões da Amazonas Energia e um compromisso de aportar outros R$ 6,5 bilhões na empresa.

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