SESI-RN inicia credenciamento de profissionais para prestação de serviços em educação; confira

 

O Serviço Social da Indústria no Rio Grande do Norte (SESI-RN) abriu o credenciamento de profissionais para prestação de serviços em educação nas unidades da SESI Escola em São Gonçalo do Amarante, Mossoró e Macau. As vagas são para professor de Educação Básica, supervisor pedagógico, secretário escolar, instrutor de Educação Continuada, assistente de Tecnologia da Informação, Psicólogo e Bibliotecário.

 

As normas para o credenciamento estão especificadas no Edital de Credenciamento 001/2024 do SESI-RN, como também nos anexos, disponíveis no link: www.rn.sesi.org.br/trabalhe-conosco/

 

Os profissionais selecionados devem atuar nas modalidades da Educação Básica regular, que incluem Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

Conforme o documento, os professores podem se credenciar para as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Artes, Educação Física, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. Para o cargo de instrutor de Educação Continuada, é necessário ter curso técnico em Informática ou Robótica.

 

Para realizar o credenciamento, é necessário atender aos requisitos especificados nos anexos, como curso superior ou formação técnica, experiência de, pelo menos, seis meses e experiência com Educação a Distância.

 

Os profissionais devem se cadastrar no sistema de credenciamento disponível no site do SESI-RN e anexar os documentos exigidos no item 5.1 do edital. Caso a documentação seja aprovada pela Comissão Avaliadora, o credenciado será convocado para uma entrevista técnica para confirmação dos requisitos.

 

O edital de credenciamento tem vigor até abril de 2025 e qualquer pessoa que cumpra os requisitos previstos pode solicitar o credenciamento durante esse tempo. Após o fim da vigência, um novo edital será elaborado.

 

Os valores de remuneração e a carga horária para cada função estão disponíveis no Anexo I do edital, que também impede a contratação de pessoas que possuam qualquer vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com empregado e/ou dirigente integrante, titular ou suplente no âmbito do Sistema FIERN.

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